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Famílias de Parnamirim podem ter até 65% de desconto na conta de energia

Número de 18,9 mil famílias é relativo ao quantitativo que têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não estão inscritas.

Em Parnamirim, na Grande Natal, mais de 18,9 mil famílias têm a oportunidade de reduzir significativamente as suas contas de luz. Esses moradores, que ainda não estão cadastrados, podem se beneficiar de até 65% de desconto através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Este desconto é uma iniciativa do Governo Federal e está disponível para indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda que estão inscritos nos programas sociais federais.

Para ser elegível para a Tarifa Social, é necessário que o interessado possua o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Em situações onde estes números estejam desatualizados, é essencial que o cidadão visite o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para atualizar sua situação no CadÚnico do Governo Federal. Adicionalmente, aqueles que não possuem o NIS ou NB, mas cuja renda familiar per capita seja inferior a meio salário mínimo também podem obter o número necessário no CRAS.

A Neoenergia Cosern, empresa responsável pela distribuição de energia na região, facilita a inscrição automática para aqueles cuja conta de luz está no nome do beneficiário com NIS ou NB válido. No entanto, quando a conta está no CPF de outra pessoa, a inscrição automática não pode ser realizada. Nesses casos, o consumidor deve procurar pessoalmente uma das distribuidoras do grupo. A inscrição pode ser feita de maneira rápida e simples através do WhatsApp (84 3215 6001), pelo site oficial ou nas Lojas de Atendimento da distribuidora.

É importante destacar que não há um prazo limite para a solicitação do benefício. Os interessados podem se cadastrar a qualquer momento, desde que cumpram os pré-requisitos necessários, apresentem toda a documentação requerida e a concessão do benefício seja validada pela concessionária. Vale lembrar que o desconto oferecido pela TSEE não é cumulativo; apenas um morador por residência poderá se beneficiar, mesmo que mais de uma pessoa na mesma casa possua o NIS ou NB.

Quem tem direito à TSEE?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;  

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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