A nova modalidade de crédito consignado, lançada pelo governo federal e destinada a trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, exige atenção redobrada na hora da contratação. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, alertam para os riscos e cuidados necessários antes de assumir essa modalidade de empréstimo.
O principal ponto de atenção é que o crédito tem como garantia recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As regras estipulam o comprometimento de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, além da garantia de até 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP, enfatiza: “Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica”.
Segundo o Procon-SP, é fundamental que o interessado compreenda integralmente as regras do consignado e avalie a real necessidade do empréstimo, certificando-se de que a contratação não comprometerá o orçamento familiar, levando ao endividamento.
Taxa de juros e custos da operação
O Procon-SP também faz um alerta importante sobre a taxa de juros: ela deve incluir todos os custos da operação, sem a permissão de cobranças adicionais, como tarifas, sob qualquer justificativa. Adicionalmente, não é permitido o estabelecimento de um período de carência para o início do pagamento das parcelas.
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve verificar cuidadosamente o valor total contratado (com e sem juros), a taxa mensal e anual de juros, o valor, número e periodicidade das prestações, a data de início e fim dos descontos e o Custo Efetivo Total (CET). Bancos e financeiras são obrigados a fornecer todas essas informações de forma clara e transparente.
É crucial lembrar que as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento por meio do eSocial, sistema que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregados em todo o país.
A contratação desta modalidade de empréstimo consignado não pode ser feita por telefone. O processo deve ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras, após o recebimento de uma proposta no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
A advogada Renata Abalem, especialista em Direito do Consumidor, reforça a importância de evitar dívidas, recomendando uma análise cuidadosa da necessidade de contrair o consignado.
Abalem finaliza: “Se for para pegar esse dinheiro, que seja para comprar um bem durável. Se o objetivo for o de pagar uma outra dívida, que esse pagamento seja bem alinhavado para não ser ainda um prejuízo maior, porque uma dívida é um pacto de obrigatoriedade”.
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