Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente o calendário e as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025), uma exigência já está definida: empregadores, bancos e instituições financeiras devem enviar o informe de rendimentos aos contribuintes até o dia 28 de fevereiro. Esse documento é fundamental para que os declarantes consigam preencher corretamente seus dados e evitar problemas com a Receita.
O informe detalha os valores recebidos ao longo de 2024, incluindo salários, rendimentos tributáveis, imposto retido na fonte, além de rendimentos isentos, como venda de férias. Também pode trazer informações sobre descontos previdenciários (INSS), benefícios de planos de saúde e odontológicos coletivos. Já no caso de bancos e corretoras de valores, o documento especifica ganhos financeiros, como aplicações em renda fixa e ações.
O contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete, alerta para a necessidade de conferir os dados com atenção antes do envio. “Ele é essencial para que o contribuinte possa preencher corretamente sua declaração, evitando inconsistências que possam levar à malha fina“, explica. Segundo ele, manter a organização financeira antecipadamente “evita problemas futuros com a Receita Federal“.
A obrigatoriedade do informe de rendimentos está prevista na Lei nº 8.981/95, que determina que todas as fontes pagadoras forneçam os comprovantes de rendimentos pagos e do imposto retido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do ano-calendário dos rendimentos.
Carvalho reforça que qualquer erro pode gerar complicações para os contribuintes. “Qualquer erro ou omissão no informe de rendimentos pode trazer dores de cabeça para os contribuintes, resultando em divergências na declaração e até mesmo em penalidades. Por isso, é tão importante que as empresas verifiquem cuidadosamente todas as informações antes da entrega“, alerta.
Como acessar o informe de rendimentos?
O documento pode ser disponibilizado por diferentes meios: pessoalmente, pelos correios ou de forma digital. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o acesso pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Já para clientes de bancos e corretoras, a forma mais comum de obtenção é via internet banking ou aplicativo da instituição financeira. Caso o contribuinte não receba o documento até o prazo final, é recomendado que procure a fonte pagadora para evitar atrasos na declaração do IRPF 2025.
Quem deve declarar o IRPF 2025?
Ainda que as regras oficiais para a nova declaração não tenham sido divulgadas, o critério básico para obrigatoriedade da entrega segue parâmetros semelhantes aos dos anos anteriores. Devem declarar:
✅ Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024;
✅ Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como indenizações, heranças e rendimentos de poupança);
✅ Quem obteve ganho de capital na venda de bens e direitos;
✅ Investidores que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável;
✅ Pessoas com patrimônio superior a R$ 800 mil;
✅ Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 153.199,50;
✅ Quem passou a ser residente no Brasil e permaneceu até 31 de dezembro de 2024;
✅ Contribuintes que venderam imóveis residenciais e utilizaram o valor para compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias para obter isenção.
O que acontece se a empresa não fornecer o informe?
Empresas e instituições financeiras que não disponibilizarem o informe de rendimentos dentro do prazo podem ser penalizadas pela Receita Federal. A falta do documento pode dificultar a declaração do contribuinte e aumentar as chances de erros, resultando em multa ou em possíveis sanções fiscais para a fonte pagadora.
Se o contribuinte não receber o informe dentro do prazo, a recomendação é entrar em contato diretamente com a empresa responsável. Caso a pendência não seja resolvida, é possível registrar uma denúncia à Receita Federal.
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