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Declaração do Imposto de Renda 2025: Receita Federal ainda não definiu calendário, mas contribuinte deve se preparar

A declaração pode ser feita de três formas: através do Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. No entanto, com base nos anos anteriores, o período de entrega das declarações costuma ocorrer entre março e maio. Portanto, os contribuintes devem se organizar e separar a documentação necessária para facilitar o processo até o final de fevereiro.

As datas e horários são definidos por meio de Instruções Normativas da Receita Federal, que detalham as regras de apresentação da declaração para cada ano fiscal. O IRPF de 2025 se refere à movimentação financeira de 2024. É fundamental analisar todos os valores recebidos durante o ano anterior para prestar contas corretamente ao Fisco, como orienta o educador financeiro João Victorino. Atrasos na entrega podem gerar multas, enquanto antecipar a declaração pode acelerar a restituição, quando devida.

Documentos necessários para o IRPF 2025

A lista de documentos pode ser extensa e variar conforme o tipo de declaração. Organizar os comprovantes ao longo do ano facilita o preenchimento da declaração. Os principais documentos incluem:

  • Informes de rendimentos: de empresas onde trabalhou, contribuições previdenciárias, instituições financeiras. Autônomos devem guardar RPAs, carnê-leão e notas fiscais.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: gastos médicos (com emissão de recibos pelo aplicativo Receita Saúde, obrigatório para profissionais de saúde), mensalidades escolares (observando os limites de dedução), contribuições à previdência privada (PGBL) e oficial (INSS).
  • Recibos de doações que podem ser deduzidas.
  • Documentos de compra e venda de bens, direitos e dívidas: comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos, financiamentos e empréstimos, extratos de aplicações financeiras e participações em empresas.
  • Outros comprovantes: aluguéis (recibos e contratos), declaração e documentos de atividade rural, documentos de herança ou doações recebidas.
  • Comprovantes de transações com criptomoedas ou ativos digitais.

Quem precisa declarar

Atualmente, a isenção do Imposto de Renda é para quem ganha até R$ 2.259,20 mensais, mais um limite de desconto simplificado de R$ 564,80, totalizando a isenção para quem ganha até dois salários mínimos. No entanto, essa faixa deve ser ampliada para R$ 3.036 para pessoas físicas.

Como realizar a Declaração

A declaração pode ser feita de três formas: através do Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para utilizar a declaração pré-preenchida no site ou aplicativo, é necessário ter uma conta Gov.br com níveis prata ou ouro.

O sistema Gov.br importa automaticamente os dados do contribuinte, reduzindo erros e otimizando o tempo de preenchimento, utilizando as informações do Informe de Rendimentos.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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