O prazo para que os contribuintes atualizem o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda (IR) e paguem o tributo com alíquotas reduzidas termina nesta segunda-feira, 16 de dezembro. A medida, autorizada pela Lei 14.973, visa antecipar o recolhimento do IR para reforçar o caixa do governo, em troca de descontos para os contribuintes.
A possibilidade de atualização dos valores está em vigor desde 24 de setembro, data em que a Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta a lei. Essa iniciativa tem como objetivo auxiliar o governo a compensar o impacto da extensão da desoneração da folha nos próximos anos. No entanto, o governo não divulgou estimativas de quanto espera arrecadar com essa antecipação do IR. O projeto de lei do Orçamento de 2025, encaminhado ao Congresso, não prevê o valor que o governo pode arrecadar com essa antecipação de tributos. Segundo o governo, o impacto nos cofres públicos depende da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida. A isenção de IRPF, por exemplo, pode dobrar o número de beneficiados em 2026, conforme aponta outra matéria do nosso portal.
Benefícios da Atualização
A legislação anterior não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do IR, exceto em casos de reformas e ampliações comprovadas. Com a nova lei, os contribuintes podem atualizar o valor do imóvel na declaração, pagando o tributo sobre o ganho de capital de forma antecipada, com alíquotas reduzidas.
Essa medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, sendo mais vantajosa para quem pretende vender o imóvel em médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel será de 4%. Já para empresas, serão aplicados 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel, enquanto as empresas podem pagar até 34%, dependendo do regime tributário.
Como Funciona a Dedução
As alíquotas cobradas na venda do imóvel não foram alteradas. Contudo, a Receita Federal permitirá que os contribuintes que atualizarem o valor do imóvel na declaração deduzam a diferença entre o valor atualizado e o valor anterior, reduzindo assim o imposto a pagar.
Entretanto, quem vender o imóvel em até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser deduzida aumenta 8 pontos percentuais ao ano, sobre o valor da diferença, até atingir 100% após 15 anos. A dedução total só será possível a partir do 16º ano, tornando o benefício mais proveitoso para quem pretende trocar de imóvel após nove ou dez anos da atualização.
Procedimento para Atualização
Para atualizar o valor do imóvel na declaração, os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal desde a última terça-feira. O impacto dessa medida no mercado imobiliário é significativo, com vendas crescendo quase 20% em todo o país.
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