Economia

Contribuintes têm até hoje para atualizar valor de imóveis no IR com alíquota reduzida

O prazo para que os contribuintes atualizem o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda (IR) e paguem o tributo com alíquotas reduzidas termina nesta segunda-feira, 16 de dezembro. A medida, autorizada pela Lei 14.973, visa antecipar o recolhimento do IR para reforçar o caixa do governo, em troca de descontos para os contribuintes.

A possibilidade de atualização dos valores está em vigor desde 24 de setembro, data em que a Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta a lei. Essa iniciativa tem como objetivo auxiliar o governo a compensar o impacto da extensão da desoneração da folha nos próximos anos. No entanto, o governo não divulgou estimativas de quanto espera arrecadar com essa antecipação do IR. O projeto de lei do Orçamento de 2025, encaminhado ao Congresso, não prevê o valor que o governo pode arrecadar com essa antecipação de tributos. Segundo o governo, o impacto nos cofres públicos depende da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida. A isenção de IRPF, por exemplo, pode dobrar o número de beneficiados em 2026, conforme aponta outra matéria do nosso portal.

Benefícios da Atualização

A legislação anterior não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do IR, exceto em casos de reformas e ampliações comprovadas. Com a nova lei, os contribuintes podem atualizar o valor do imóvel na declaração, pagando o tributo sobre o ganho de capital de forma antecipada, com alíquotas reduzidas.

Essa medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, sendo mais vantajosa para quem pretende vender o imóvel em médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel será de 4%. Já para empresas, serão aplicados 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel, enquanto as empresas podem pagar até 34%, dependendo do regime tributário.

Como Funciona a Dedução

As alíquotas cobradas na venda do imóvel não foram alteradas. Contudo, a Receita Federal permitirá que os contribuintes que atualizarem o valor do imóvel na declaração deduzam a diferença entre o valor atualizado e o valor anterior, reduzindo assim o imposto a pagar.

Entretanto, quem vender o imóvel em até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser deduzida aumenta 8 pontos percentuais ao ano, sobre o valor da diferença, até atingir 100% após 15 anos. A dedução total só será possível a partir do 16º ano, tornando o benefício mais proveitoso para quem pretende trocar de imóvel após nove ou dez anos da atualização.

Procedimento para Atualização

Para atualizar o valor do imóvel na declaração, os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal desde a última terça-feira. O impacto dessa medida no mercado imobiliário é significativo, com vendas crescendo quase 20% em todo o país.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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