A Caixa Econômica Federal dá início, nesta segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025, ao pagamento da parcela de fevereiro do programa Bolsa Família. Os primeiros a receber são os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 1.
Em uma medida especial, todos os beneficiários do Rio Grande do Sul, cerca de 620 mil moradores, receberão o pagamento de forma unificada nesta segunda-feira, independentemente do número do NIS. Essa antecipação também se estende àqueles que residem em municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública em outros estados. É importante que os beneficiários fiquem atentos ao calendário de pagamentos para não perderem o prazo.
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600. Adicionalmente, o programa oferece três benefícios extras:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: Seis parcelas de R$ 50,00 para mães de bebês de até seis meses, visando garantir a nutrição infantil.
- Acréscimo de R$ 50,00 para famílias que possuam gestantes ou filhos com idade entre 7 e 18 anos.
- Acréscimo de R$ 150,00 para famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do programa, os pagamentos são efetuados durante os últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais da Caixa. Além disso, é bom ficar por dentro também de como o Carnaval de 2025 altera o calendário de pagamentos do Bolsa Família e INSS.
Aproximadamente 2,5 milhões de famílias estão atualmente sob a regra de proteção do Bolsa Família. Essa regra, em vigor desde junho de 2023, permite que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem sua renda recebam 50% do valor do benefício a que teriam direito por um período de até dois anos, desde que a renda per capita familiar não ultrapasse meio salário mínimo.
Desde o ano anterior, os beneficiários do Bolsa Família não estão mais sujeitos ao desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reformulou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que são impedidas de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
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