A partir desta segunda-feira, dia 3, o sistema de pagamento de boletos bancários passa por uma modernização significativa. Uma resolução do Banco Central (BC), aprovada em dezembro, permite que boletos sejam quitados não apenas pelo tradicional código de barras, mas também por meio do Pix. Esta mudança visa simplificar e agilizar as transações financeiras para os usuários.
Com a nova regra, os boletos poderão apresentar um código QR específico para pagamentos via Pix. O processo é simples: basta o usuário utilizar a câmera do celular para escanear o código e confirmar o pagamento. A principal vantagem desta modalidade é a compensação instantânea, eliminando a espera de vários dias úteis, como ocorre com alguns tipos de boletos tradicionais. Isso proporciona mais praticidade e rapidez nas transações financeiras diárias.
Além da implementação do Pix, a resolução de dezembro também aborda o boleto de cobrança dinâmico, ou boleto dinâmico. No entanto, essa funcionalidade ainda depende de uma instrução normativa do BC para entrar em vigor. O boleto dinâmico possibilita a transferência de titularidade de papéis quando uma dívida é comercializada e muda de mãos.
Essa ferramenta visa trazer mais segurança nas transações de dívidas representadas por títulos, como a duplicata escritural, prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os ativos financeiros que poderão utilizar o boleto dinâmico.
O Banco Central destaca que a segurança é um aspecto chave, tanto para quem paga quanto para quem recebe. Com o boleto dinâmico, os pagamentos serão direcionados automaticamente ao legítimo detentor dos direitos sobre o título. Para assegurar a correta destinação dos pagamentos, o boleto dinâmico será atrelado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC. Segundo a instituição, essa modernização do sistema financeiro trará mais segurança na negociação de títulos importantes, especialmente para o fomento de pequenas e médias empresas.
O BC também explicou que, para as duplicatas escriturais, a segurança se estende a todas as partes envolvidas: “Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos“, afirmou o órgão em nota divulgada em dezembro.
A adoção do boleto dinâmico ocorrerá em até seis meses após a aprovação de ao menos um dos sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos e ativos. Esses sistemas ainda estão em fase de implementação. A expectativa é que, com essas mudanças, o sistema financeiro se torne mais eficiente e seguro para todos.
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