As agências bancárias terão horários de funcionamento alterados nas próximas semanas devido às festividades de final de ano. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, o atendimento ao público será realizado em horário reduzido, das 9h às 11h, seguindo o horário de Brasília. Já no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, não haverá expediente bancário e as compensações, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED), não serão efetivadas.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o sistema de pagamentos instantâneos Pix, que opera 24 horas por dia, incluindo feriados, funcionará normalmente durante todo o período.
Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro, o funcionamento das agências bancárias será regular. O mesmo acontecerá a partir do dia 2 de janeiro. Os feriados nacionais de 25 de dezembro e 1º de janeiro não terão expediente bancário e as compensações não serão processadas nestas datas.
As contas de consumo, como água, energia e telefone, que vencerem nos dias 25/12, 31/12 e 01/01 poderão ser pagas sem acréscimos no primeiro dia útil subsequente. No entanto, os tributos e impostos que vencerem em feriados ou dias sem compensação bancária devem ter seu pagamento antecipado para evitar a incidência de juros e multas.
A Febraban informou que, geralmente, os tributos já vêm com as datas de vencimento ajustadas aos feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não ocorra, a entidade recomenda antecipar o pagamento ou agendá-lo nos caixas eletrônicos, canais digitais como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos para os títulos que possuem código de barras.
De acordo com resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), sábados, domingos e feriados nacionais não são considerados dias úteis para fins de operações bancárias. As agências bancárias não operam em feriados, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.