Em um mundo cada vez mais digital, as apostas esportivas têm conquistado um espaço cada vez mais significativo. No Brasil, as apostas esportivas estão passando por um momento de transformação significativa com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023. Essa MP representa um marco importante para a regulamentação do setor e o governo afima que ela trará “maior segurança e clareza para os apostadores e empresas envolvidas“.
A regulamentação das apostas esportivas
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25 de julho, a MP visa regulamentar as apostas de quota fixa, também conhecidas como “mercado de bets“. Esta é uma iniciativa conjunta dos Ministérios da Fazenda e do Esporte, com o objetivo de estabelecer regras claras para o setor e garantir mais segurança para os apostadores.
Com a regulamentação, as apostas esportivas serão supervisionadas, o que significa que haverá ferramentas para prevenir e punir a manipulação de resultados, protegendo assim a integridade do esporte. Clique aqui para ler a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023.
Impacto financeiro da regulamentação
Uma questão crucial da nova regulamentação das apostas esportivas é o impacto financeiro. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estima uma arrecadação na casa de R$2 bilhões por ano inicialmente. No entanto, à medida que o mercado se consolide, a projeção de arrecadação anual poderá ser entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
De acordo com o governo, esses recursos advindos da regulamentação serão usados de maneira estratégica, beneficiando áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. Isso significa que a nova legislação das apostas esportivas pode ter um impacto muito além do próprio mercado de apostas.
As taxas de apostas esportivas no Brasil
Com a nova regulamentação, as taxas sobre as apostas esportivas no Brasil serão de 18% para empresas e de 30% para ganhadores. As empresas deverão destinar 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas. Sobre o prêmio recebido pelo apostador, haverá uma tributação de 30% referente ao Imposto de Renda, respeitando a isenção de R$ 2.112.
A importância da conscientização
A nova MP não é apenas sobre regulamentação e taxas, mas também sobre a conscientização dos apostadores. As empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas para evitar que as apostas se tornem um vício. Essas ações incluem a prevenção do jogo patológico, buscando garantir a saúde mental dos apostadores.
Além disso, serão estabelecidas regras específicas para a comunicação, publicidade e marketing das empresas de apostas. Estas regras serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), buscando garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas.
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