A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda autorizou o funcionamento de 66 empresas para explorar o mercado de apostas eletrônicas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional a partir desta quarta-feira (1º de janeiro). A liberação ocorreu após o pagamento de outorga no valor de R$ 30 milhões por cada empresa, totalizando mais de R$ 2 bilhões arrecadados.
Apesar de 113 empresas terem solicitado a autorização, apenas 58% obtiveram o aval da SPA. Cada portaria de liberação permite que as empresas utilizem até três marcas diferentes. Assim, o mercado regulamentado de bets iniciará suas atividades com 139 marcas operando no domínio exclusivo “.bet.br”.
As empresas autorizadas deverão seguir rigorosas normas de segurança financeira, práticas de jogo responsável e legislação contra a lavagem de dinheiro. Do total, 14 empresas receberam liberações definitivas, enquanto 52 obtiveram autorizações provisórias, por ainda apresentarem pendências de informações ou documentos, como a certificação do sistema de apostas.
Restrições e Fiscalização
A SPA informou que empresas que não obtiverem a autorização oficial estarão impedidas de realizar transações financeiras e serão bloqueadas na internet. Instituições financeiras e de pagamento não poderão realizar transações com empresas não autorizadas. Segundo a Secretaria, as empresas que continuarem operando sem autorização serão consideradas ilegais e terão seus domínios bloqueados.
De acordo com a SPA, a regulamentação do setor visa “corrigir problemas estruturais e mitigar riscos associados à prática de apostas”, como jogo problemático e superendividamento. Para tanto, haverá controle rigoroso dos fluxos financeiros, além da proibição de concessão de crédito para apostas e bônus de entrada. Além disso, a identificação dos apostadores por CPF e reconhecimento facial será obrigatória.
Em entrevista concedida à Agência Brasil, o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Anderson Dudena, destacou que a regulamentação do setor só foi possível após a sanção da Lei nº 14.790, em dezembro de 2023, que regulamenta o setor após um vácuo de cinco anos.
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