Trabalhadores com carteira assinada já podem verificar a elegibilidade ao abono salarial de 2025 a partir desta quarta-feira, 05 de fevereiro. A consulta está disponível através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br, facilitando o acesso à informação para milhões de brasileiros.
O abono salarial é destinado tanto a profissionais da iniciativa privada (PIS) quanto a servidores públicos (Pasep). Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2023, com uma remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Inclusive, os pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep 2025 iniciam em 17 de fevereiro.
Além dos requisitos de tempo de serviço e remuneração, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. É imprescindível que o empregador tenha fornecido os dados corretamente por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A correta declaração dessas informações é crucial para a liberação do abono. Se você está se preparando para o benefício, vale a pena conferir como garantir o seguro-desemprego em 2025 e quem tem direito.
O valor do abono salarial varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é proporcional, podendo o beneficiário receber até o valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00) caso tenha trabalhado durante todos os meses de 2023.
Calendário de pagamento
O calendário de pagamento do abono salarial foi divulgado, permitindo que os trabalhadores se programem para receber o benefício. Os pagamentos serão realizados de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, conforme a seguinte tabela:
- Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 17 de fevereiro
- Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 17 de março
- Nascidos em Março e Abril: Recebem a partir de 15 de abril
- Nascidos em Maio e Junho: Recebem a partir de 15 de maio
- Nascidos em Julho e Agosto: Recebem a partir de 16 de junho
- Nascidos em Setembro e Outubro: Recebem a partir de 15 de julho
- Nascidos em Novembro e Dezembro: Recebem a partir de 15 de agosto
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