Com a proximidade do Carnaval, muitos trabalhadores do regime CLT se perguntam se a data é considerada feriado e quais são seus direitos em relação à folga. O tema gera dúvidas recorrentes, especialmente porque, ao contrário de datas como Natal e 1º de maio, o Carnaval não é um feriado nacional. O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar explica como a legislação trata o assunto e quais as regras aplicáveis a cada situação.
Apesar de ser um dos eventos mais esperados do ano, o Carnaval não é um feriado obrigatório em todo o Brasil. A folga depende das regras estaduais e municipais. Algumas cidades decretam feriado local ou ponto facultativo, o que significa que a decisão de conceder folga pode ficar a cargo do empregador.
“Na maioria das cidades, a segunda e a terça-feira de Carnaval são pontos facultativos, ou seja, vale a decisão de cada empresa. Já na Quarta-feira de Cinzas, muitas convenções coletivas preveem meio expediente, mas isso depende do acordo de cada categoria“, explica Giovanni Cesar.
Quem trabalha no Carnaval tem direito a pagamento extra ou folga?
Se o Carnaval for declarado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem direito às mesmas garantias de qualquer outro feriado:
✔️ Pagamento em dobro, caso trabalhe no dia;
✔️ Folga compensatória, desde que haja um acordo prévio com a empresa.
“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista“, reforça o especialista.
Por outro lado, se o Carnaval não for um feriado oficial, o empregador pode exigir trabalho normal e descontar o dia do funcionário que decidir faltar sem justificativa.
Como funciona a Quarta-feira de Cinzas?
Muitas empresas optam por iniciar o expediente apenas a partir do meio-dia na Quarta-feira de Cinzas, mas essa prática não é uma regra. Diferentemente da segunda e da terça de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas não é considerada feriado, a menos que haja determinação em convenções coletivas ou acordo interno da empresa.
“A Quarta-feira de Cinzas não é feriado, então a jornada normal deve ser mantida, salvo se houver acordos internos“, esclarece Giovanni Cesar.
O que fazer se a empresa não respeitar os direitos trabalhistas?
Caso o empregador exija trabalho no feriado sem pagamento extra ou folga compensatória, o trabalhador pode tomar algumas medidas para garantir seus direitos:
📌 Registre as informações: guarde comprovantes da escala de trabalho e do pagamento;
📌 Consulte o sindicato: ele pode intermediar a situação e esclarecer as regras da categoria;
📌 Denuncie ao Ministério do Trabalho: o órgão pode exigir a regularização do pagamento ou da compensação da folga;
📌 Recorra à Justiça do Trabalho: se não houver solução administrativa, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos.
Outras dúvidas frequentes sobre o trabalho no Carnaval
❓ Posso negociar folga no Carnaval?
Sim, a negociação pode ser feita diretamente com a empresa, especialmente se houver um banco de horas vigente.
❓ Trabalho remoto tem as mesmas regras?
Sim, as regras sobre feriados e pontos facultativos valem tanto para trabalhadores presenciais quanto para os que atuam remotamente.
❓ Quem trabalha em comércio tem regras diferentes?
Depende. Algumas convenções coletivas do setor comercial estabelecem folgas ou compensações específicas para o Carnaval. É essencial verificar o que foi acordado para a categoria.
Com essas informações, os trabalhadores podem entender melhor seus direitos e evitar surpresas na hora de planejar o Carnaval.
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