O auxílio maternidade, também conhecido como salário-maternidade, continua sendo um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Em 2025, ele garante suporte financeiro a trabalhadores que se afastam de suas atividades por nascimento de filhos, adoção, guarda judicial ou situações como aborto espontâneo.
Com mais de 80 anos de existência, desde sua criação em 1943 junto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício evoluiu para atender às demandas de uma sociedade em transformação, alcançando diferentes perfis de segurados com regras atualizadas.
Dados do INSS indicam que, em 2024, cerca de 600 mil pedidos foram registrados, e a expectativa para 2025 é de um leve aumento, impulsionado por maior conscientização sobre os direitos previdenciários e mudanças recentes na legislação.
Com pagamento ajustado ao salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, conforme anunciado pelo governo federal, o benefício varia de acordo com a categoria do segurado, mas mantém seu objetivo central: oferecer segurança financeira durante períodos de afastamento. Muitos segurados também aguardam informações sobre a antecipação do 13º do INSS em 2025.
Quem pode solicitar o benefício em 2025
O acesso ao auxílio maternidade em 2025 abrange um grupo diversificado de segurados do INSS, com regras específicas para cada categoria.
- Trabalhadoras com carteira assinada no regime CLT, empregadas domésticas e avulsas: não precisam cumprir carência, ou seja, podem solicitar o benefício independentemente do tempo de contribuição, desde que estejam empregadas no momento do evento que dá direito ao afastamento.
- Desempregadas: têm direito se estiverem em período de graça – que pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do histórico no INSS – ou recebendo seguro-desemprego.
- Autônomas, contribuintes individuais e facultativas: basta uma única contribuição ao INSS para que essas trabalhadoras tenham direito ao auxílio, eliminando a antiga exigência de 10 meses de recolhimento.
- Trabalhadoras rurais: o benefício é garantido com a comprovação de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou adoção, sem necessidade de contribuição formal.
- Mulheres que sofreram aborto espontâneo ou tiveram feto natimorto: também estão cobertas, com prazos de 14 dias (até 23 semanas de gestação) ou 120 dias (após esse período).
Homens também podem receber o auxílio em situações específicas. Em casos de adoção, o pai adotante tem direito aos 120 dias de licença e ao pagamento, desde que apresente o termo judicial de guarda, com solicitação possível até a criança completar 12 anos. Se a mãe falecer durante o parto ou o período de licença, o pai ou companheiro assume o benefício pelo tempo restante. Para casais homoafetivos, um dos pais pode solicitar o auxílio em caso de adoção, mas o pagamento é limitado a apenas um deles, refletindo a adaptação da legislação às novas dinâmicas familiares.
Novidades e mudanças para 2025
Em 2025, o auxílio maternidade reflete avanços recentes na legislação e nas políticas sociais. A decisão do STF que derrubou a carência para autônomas é uma das principais mudanças, beneficiando milhares de mulheres que trabalham por conta própria.
Outra novidade é o ajuste do valor mínimo do benefício ao novo salário mínimo de R$ 1.518, vigente desde janeiro de 2025. Para empregadas CLT e domésticas, o pagamento equivale ao salário integral, enquanto autônomas recebem com base na média das últimas contribuições, nunca inferior ao mínimo. O INSS também intensificou campanhas contra fraudes, alertando que o processo é gratuito e deve ser feito diretamente pelo Meu INSS, sem intermediários.
O programa Empresa Cidadã, que amplia a licença para 180 dias em empresas participantes, segue ativo, beneficiando cerca de 10% das trabalhadoras formais no país. Para adotantes, o prazo extra varia conforme a idade da criança: 60 dias adicionais (até 1 ano), 30 dias (de 1 a 4 anos) ou 15 dias (de 4 a 8 anos).
Como funciona a solicitação em 2025
Solicitar o auxílio maternidade em 2025 é um processo simples e digital, realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O pedido pode começar 28 dias antes do parto, ou, em casos de adoção, até os 12 anos da criança. Para eventos como aborto ou falecimento, o prazo varia conforme a situação. O INSS promete análise em até 45 dias, mas a agilidade depende da entrega correta dos documentos, como RG, CPF, certidão de nascimento (para parto), termo de guarda (para adoção) ou atestado médico (para aborto).
Os prazos de carência, quando aplicáveis, são:
- CLT, domésticas e avulsas: sem carência, basta estar empregada.
- Desempregadas: dentro do período de graça ou recebendo seguro-desemprego.
- Autônomas e facultativas: uma contribuição, conforme decisão do STF.
- Rurais: comprovação de 10 meses de atividade rural.
O pagamento segue o calendário do INSS, baseado no número final do NIS (Número de Identificação Social), com depósitos escalonados ao longo do mês. Em 2025, a expectativa é que os primeiros pagamentos de janeiro comecem em meados do mês, ajustados ao novo salário mínimo.
Direitos trabalhistas associados ao benefício
A CLT reforça a proteção às gestantes e adotantes em 2025. O artigo 392 garante 120 dias de licença sem perda de salário ou emprego, além de direitos como transferência de função por motivos de saúde (com retorno ao cargo original) e dispensa para pelo menos seis consultas médicas durante a gravidez. Essas regras valem também para quem adota ou obtém guarda judicial, assegurando estabilidade no emprego.
Para trabalhadoras rurais, o benefício alcança cerca de 50 mil pessoas anualmente, muitas em atividades informais. O INSS exige apenas a comprovação da atividade, como notas fiscais de venda de produtos agrícolas ou declarações de sindicatos rurais.
Empresas participantes do programa Empresa Cidadã continuam oferecendo 180 dias de licença, com incentivo fiscal.
Fatos curiosos sobre o auxílio maternidade
O auxílio maternidade tem características que nem todos conhecem. Desde sua criação, ele passou por diversas atualizações, como a inclusão de autônomas em 1999 e de casais homoafetivos nos anos 2000. Em 2025, alguns pontos chamam atenção:
- O valor mínimo de R$ 1.518 reflete o reajuste de 7,5% no salário mínimo.
- Adoções múltiplas (mais de uma criança ao mesmo tempo) não ampliam o prazo, mantendo os 120 dias.
- Homens representam menos de 5% dos beneficiários, mas o número cresce com adoções.
- O menor prazo, de 14 dias, é exclusivo para abortos até 23 semanas.
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