Milhões de brasileiros equilibram empregos formais com a atuação como Microempreendedores Individuais (MEI), buscando formalizar seus pequenos negócios e garantir benefícios previdenciários. Em 2025, com o número de MEIs ultrapassando 15 milhões, surge a dúvida: é possível solicitar o seguro-desemprego após uma demissão sem justa causa?
A resposta é sim, mas sob condições específicas. Ser MEI não impede o acesso ao seguro-desemprego, desde que o negócio não tenha gerado renda nos 90 dias anteriores à solicitação. Essa regra visa assegurar que o trabalhador necessita do auxílio, considerando o faturamento do MEI como fonte de sustento. Além disso, outros critérios do seguro-desemprego, como tempo mínimo de trabalho e ausência de renda suficiente, devem ser atendidos.
A solicitação pode ser feita entre 7 e 120 dias após a demissão, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Em 2023, cerca de 6 milhões de pessoas receberam o seguro-desemprego no Brasil, e a expectativa é que esse número se mantenha elevado em 2025, incluindo trabalhadores que são MEI.
Requisitos para MEI acessar o seguro-desemprego
Para receber o seguro-desemprego sendo MEI, é preciso comprovar que o microempreendimento não gerou faturamento nos três meses anteriores à solicitação. O governo analisa esse período para verificar a necessidade do benefício, e registros de notas fiscais ou movimentação financeira podem levar à negação do pedido. Além disso, o MEI deve estar com as contribuições do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia, garantindo a regularidade fiscal. Se você também é um Trabalhador CLT: confira 5 direitos que você precisa saber em 2025.
Outros critérios gerais do seguro-desemprego também se aplicam. É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (para a primeira solicitação), ou 9 meses nos últimos 12 meses (na segunda solicitação). O trabalhador não pode possuir outra fonte de renda suficiente para sustentar a família, e a demissão deve ter ocorrido sem justa causa. Além do seguro-desemprego, o INSS para autônomos pode ter contribuição extra para garantir direitos previdenciários e aposentadoria.
Em 2024, cerca de 20% das solicitações de seguro-desemprego por trabalhadores com MEI ativo foram rejeitadas por falta de inatividade comprovada.
Como solicitar o benefício e prazos a cumprir
O pedido de seguro-desemprego como MEI segue o mesmo processo dos demais trabalhadores, mas exige atenção extra. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, através de canais digitais ou presenciais:
- Carteira de Trabalho Digital: Aplicativo gratuito para consulta e solicitação.
- Portal Gov.br: Plataforma online com acesso via login único.
- Sine: Atendimento presencial em unidades locais, com agendamento prévio.
É preciso apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e o requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão. Para comprovar a inatividade do MEI, extratos bancários ou a ausência de notas fiscais emitidas nos últimos 90 dias são fundamentais. O processo é analisado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e o pagamento, se aprovado, é liberado em até cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado.
Em 2024, muitos pedidos foram processados com atrasos devido a inconsistências na documentação, especialmente entre MEIs.
Vantagens e desafios de ser MEI com emprego formal
A formalização como MEI permite emitir notas fiscais, contribuir para o INSS e acessar direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. O custo mensal do DAS-MEI varia entre R$ 70 e R$ 80, dependendo da atividade.
Por outro lado, o MEI ativo pode complicar o acesso ao seguro-desemprego se não houver controle rigoroso do faturamento. A obrigação de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano e manter os pagamentos do DAS em dia são tarefas essenciais para evitar pendências. Em 2023, mais de 2 milhões de MEIs estavam inadimplentes.
Cerca de 30% dos MEIs registrados em 2024 também tinham vínculo CLT.
Calendário e valores do seguro-desemprego em 2025
O pagamento do seguro-desemprego segue um calendário ajustado ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518. O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos no emprego formal, com teto de R$ 2.313,74. Para MEIs demitidos do trabalho CLT, o número de parcelas varia conforme o tempo de serviço:
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas.
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Os depósitos são liberados mensalmente, geralmente 30 dias após a solicitação, via conta informada pelo trabalhador ou em agências da Caixa Econômica Federal. Em 2025, o governo estima desembolsar mais de R$ 45 bilhões com o programa, beneficiando cerca de 6,5 milhões de pessoas.
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