A aposentadoria especial, um benefício previdenciário importante para trabalhadores em atividades de risco, continua sendo um tema de grande interesse. Em 2025, algumas categorias profissionais podem ter direito a essa modalidade com apenas 15 anos de contribuição, desde que cumpram outros requisitos.
Este benefício reconhece os riscos à saúde inerentes a certas profissões, permitindo que os trabalhadores se aposentem mais cedo do que em outras categorias. As regras para a concessão da aposentadoria especial foram alteradas com a reforma da Previdência, estabelecendo critérios distintos para aqueles que iniciaram suas atividades antes e depois de novembro de 2019.
Para os trabalhadores que já exerciam atividades consideradas de risco antes da reforma da Previdência, existem regras de transição que consideram tanto o tempo de contribuição quanto a soma de pontos. Esses pontos são calculados com base na idade do trabalhador e no tempo de serviço em atividades especiais. As regras variam de acordo com o grau de risco da atividade (baixo, médio ou alto).
- Atividades de baixo risco: 86 pontos com 25 anos de contribuição.
- Atividades de risco médio: 76 pontos com 20 anos de contribuição.
- Atividades de alto risco: 66 pontos com 15 anos de contribuição.
Regras pós-Reforma
Para aqueles que começaram a trabalhar em profissões de risco após novembro de 2019, as regras são diferentes, exigindo:
- Atividades de baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
- Atividades de risco médio: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Atividades de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Profissões com aposentadoria especial acelerada
Em 2025, algumas profissões específicas possibilitam a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição, desde que o trabalhador tenha no mínimo 55 anos de idade.
As profissões que se enquadram nessa categoria de alto risco são tipicamente ligadas à mineração subterrânea, onde os trabalhadores enfrentam condições extremas e agentes nocivos à saúde.
Lista das profissões beneficiadas:
- Britador: Operador de máquinas de trituração de rochas.
- Carregador de rochas: Responsável pelo transporte de pedras pesadas.
- Cavourqueiro: Escavador de túneis e galerias.
- Choqueiro: Profissional que reforça a segurança em minas.
- Mineiro no subsolo: Trabalhador na extração de minerais em profundidade.
- Operador de britadeira subterrânea: Operador de equipamentos pesados para fragmentar rochas.
- Perfurador de rochas em cavernas: Perfurador de superfícies rochosas.
Essas atividades, devido à exposição contínua a condições insalubres, podem levar ao desenvolvimento de doenças graves, como silicose, problemas respiratórios crônicos e perda auditiva. Para saber mais sobre outros benefícios, veja matéria sobre aposentadoria por invalidez do INSS.
Como comprovar o direito à Aposentadoria Especial
Para garantir o direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde. Essa comprovação é feita por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos são cruciais para demonstrar a exposição a agentes nocivos e garantir o acesso ao benefício.
O processo de comprovação pode ser complexo e, muitas vezes, exige o auxílio de profissionais especializados em direito previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o trabalhador possa usufruir de seus direitos de forma justa.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.