O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) formalizou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), questionando a legalidade da proposta que visa criar planos de saúde com cobertura restrita a consultas e exames eletivos.
De acordo com o Idec, a aprovação do chamado “ambiente regulatório experimental” – conhecido como sandbox regulatório, que serve de base para a formulação de planos com cobertura reduzida – ocorreu em circunstâncias consideradas irregulares. A ação, protocolada na última semana, busca a anulação da Resolução Normativa nº 621, que estabelece as normas para o sandbox.
A ANS informou que ainda não foi notificada oficialmente e, portanto, não se manifestará sobre o caso. Contudo, a agência assegura que, ao ser notificada, apresentará todas as informações necessárias para demonstrar a integridade de suas decisões.
Argumentos do Idec para a anulação
O Idec argumenta que a ANS aprovou a normativa do sandbox de forma apressada, sem realizar a análise de impacto regulatório (AIR), um procedimento considerado fundamental para avaliar as possíveis consequências da nova regulamentação no setor, especialmente no que diz respeito aos consumidores de planos de saúde.
Em comunicado, o Idec alega que a lei que autoriza as agências reguladoras a implementarem processos de sandbox regulatório exige que a inovação seja um requisito essencial. No entanto, o tipo de plano proposto pela ANS não apresenta nenhuma inovação para o setor, representando, na verdade, uma antiga demanda das operadoras de saúde.
O instituto alega que a proposta é uma violação da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), especificamente dos artigos 10 e 12, que determinam os procedimentos que devem ou não ser cobertos, priorizando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores.
Lucas Andrietta, coordenador do programa de Saúde do Idec, declarou: “Medidas como essa criam a expectativa enganosa de que as pessoas terão suas necessidades de saúde atendidas. Na prática, a proposta ampliará problemas que já existem hoje, como negativas de cobertura, reajustes descontrolados, cancelamentos sem motivo, piora na rede credenciada e na qualidade dos serviços”.
Além disso, a ANS propõe nova política de preços para planos de saúde com foco em reajustes e vendas online, o que pode impactar diretamente os consumidores.
Defesa da ANS
A ANS defende que possui a competência para decidir sobre o estabelecimento de novas segmentações nos tipos de planos definidos na Lei 9.656/1998, argumentando que a proposta de avaliação de um produto com consultas e exames eletivos não viola a legislação vigente.
A agência afirma ter consultado a Procuradoria-Geral Federal, que não identificou impedimentos jurídicos para a regulamentação da subsegmentação por parte da ANS.
A ANS também destaca o caráter inovador da medida, que visa alcançar uma nova parcela do mercado, regulando agentes econômicos que antes não eram abrangidos. A proposta continua em processo de consulta pública para receber contribuições.
Leia também: ANS propõe novos planos de saúde focados em consultas e exames eletivos.
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