Após ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça determinou que a prefeitura de Assú realize concurso público para preenchimento de cargos efetivos.
A decisão, proferida pela 1ª Vara de Assú, estabelece um prazo de 12 meses, a partir do trânsito em julgado, para que o município realize o concurso. O objetivo é regularizar a situação de profissionais contratados temporariamente para funções de caráter permanente. Cargos como assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, fiscais sanitários e fiscal ambiental deverão ser preenchidos por meio de concurso.
Com a realização do concurso, a prefeitura deverá dispensar os servidores temporários contratados de forma irregular, assim como aqueles que foram admitidos sem a devida aprovação em concurso público, independentemente do regime de contratação (celetistas ou outras denominações).
A ação do MPRN foi motivada por dois inquéritos civis que apontaram irregularidades nas contratações temporárias e a ausência de fiscais nas áreas urbanística e ambiental do município, em desacordo com os requisitos constitucionais.
Durante o processo, a Prefeitura de Assú já havia realizado concurso para professor, engenheiro civil, arquiteto e assistente de serviços operacionais. O juízo considerou que, com a realização deste concurso e o início das nomeações, houve perda do objeto da ação em relação ao cargo de professor.
A decisão judicial ressalta que a contratação temporária deve ser uma exceção, e não a regra, na administração pública. A sentença enfatiza a necessidade de cumprimento do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o acesso aos cargos públicos.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.