Justiça do RN determina que município de Assú realize concurso público para cargos efetivos

Justiça do RN determina que município de Assú realize concurso público para cargos efetivos
Prefeitura municipal de Assú, no Rio Grande do Norte

Após ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça determinou que a prefeitura de Assú realize concurso público para preenchimento de cargos efetivos.

A decisão, proferida pela 1ª Vara de Assú, estabelece um prazo de 12 meses, a partir do trânsito em julgado, para que o município realize o concurso. O objetivo é regularizar a situação de profissionais contratados temporariamente para funções de caráter permanente. Cargos como assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, fiscais sanitários e fiscal ambiental deverão ser preenchidos por meio de concurso.

Com a realização do concurso, a prefeitura deverá dispensar os servidores temporários contratados de forma irregular, assim como aqueles que foram admitidos sem a devida aprovação em concurso público, independentemente do regime de contratação (celetistas ou outras denominações). 

A ação do MPRN foi motivada por dois inquéritos civis que apontaram irregularidades nas contratações temporárias e a ausência de fiscais nas áreas urbanística e ambiental do município, em desacordo com os requisitos constitucionais.

Durante o processo, a Prefeitura de Assú já havia realizado concurso para professor, engenheiro civil, arquiteto e assistente de serviços operacionais. O juízo considerou que, com a realização deste concurso e o início das nomeações, houve perda do objeto da ação em relação ao cargo de professor. 

A decisão judicial ressalta que a contratação temporária deve ser uma exceção, e não a regra, na administração pública. A sentença enfatiza a necessidade de cumprimento do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o acesso aos cargos públicos.

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