O Senado aprovou nesta terça-feira (10/12/2024) o projeto de lei que estabelece o marco regulatório para o uso da inteligência artificial no Brasil. A proposta, agora, seguirá para análise e votação na Câmara dos Deputados.
O texto define princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso da IA, enfatizando a transparência, segurança, confiabilidade, ética e respeito aos direitos humanos e valores democráticos. A inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência também são contemplados pelo projeto.
Sistemas de IA considerados de alto risco, com potencial de causar danos à população ou à sociedade, são especificamente regulamentados. A legislação proíbe o desenvolvimento de tecnologias de IA que possam resultar em prejuízos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais.
Entre os sistemas de IA de alto risco listados no projeto estão aqueles usados em:
- Controle de trânsito;
- Redes de abastecimento de água e eletricidade;
- Educação e formação profissional (para acesso a instituições ou monitoramento de estudantes);
- Recrutamento e promoções no trabalho;
- Repartição de tarefas e avaliação de desempenho;
- Avaliação de prioridades em serviços públicos essenciais (bombeiros, assistência médica);
- Investigação criminal (com potencial risco às liberdades individuais ou ao Estado Democrático de Direito);
- Diagnóstico e procedimentos médicos;
- Desenvolvimento de veículos autônomos.
O projeto também veda explicitamente a criação, pelo Poder Público, de sistemas que classifiquem ou ranqueiem pessoas com base no comportamento social para acesso a bens, serviços ou políticas públicas de forma ilegítima ou desproporcional, assim como sistemas que facilitem o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Uma alteração significativa durante a tramitação no Senado foi a retirada do dispositivo que classificava como de alto risco os sistemas de IA utilizados por plataformas digitais (big techs) na produção, análise, recomendação e distribuição de conteúdo. Segundo o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), essa exclusão resultou de um acordo para viabilizar a aprovação do projeto de lei 2.338 de 2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto foi aprovado por meio de votação simbólica na comissão temporária responsável por sua análise.
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