Rio Grande do Norte

TJRN condena cooperativa a indenizar cliente por atraso na entrega de imóvel

Além da rescisão do contrato e da devolução integral dos valores pagos, a cooperativa foi condenada a pagar R$ 8 mil ao cliente a título de danos morais.

Uma cooperativa habitacional foi condenada pela 10ª Vara Cível da Comarca de Natal a pagar R$ 8 mil por danos morais a um cliente devido ao atraso na entrega de um imóvel. A decisão da juíza Ticiana Nobre também determinou a rescisão do contrato de promessa de compra e venda sem custos para o comprador, a devolução integral do valor pago e o pagamento de uma multa mensal de 2% sobre o valor do contrato.

O caso teve início em agosto de 2006, quando o autor da ação celebrou um contrato de promessa de compra e venda com a cooperativa, prevendo a entrega do imóvel em até 96 meses. No entanto, em 2019, quando a ação foi ajuizada, a obra ainda não havia sido concluída.

O cliente alegou que já havia quitado integralmente o valor do imóvel, desembolsando um total de R$ 94.516,13, mas continuava sem receber as chaves da unidade.

Na contestação, a cooperativa argumentou que a falta de recursos para concluir o empreendimento ocorreu devido à inadimplência generalizada dos cooperados, o que teria comprometido a execução das obras. Além disso, sustentou que o autor da ação também teria atrasado o pagamento de 60% das parcelas, motivo pelo qual não caberia a devolução das multas pagas por ele durante o contrato.

A empresa afirmou que as penalidades por atraso no pagamento não deveriam ser restituídas, pois foram aplicadas conforme previsto no contrato.

Justiça não aceitou argumentos da cooperativa

Ao analisar o caso, a juíza Ticiana Nobre concluiu que a defesa da cooperativa não conseguiu comprovar que o atraso na obra foi causado exclusivamente pela inadimplência dos adquirentes.

O contrato foi estabelecido entre autor e réu, e, se houve (relevante) atraso na entrega do empreendimento, tem-se por evidente que essa circunstância representa descumprimento das obrigações pactuadas que justificam o encerramento do vínculo contratual, reconhecendo-se a culpa do réu”, afirmou a magistrada.

Sobre a alegação de que 60% das parcelas teriam sido pagas com atraso, a juíza considerou que esse argumento não exime a cooperativa de sua responsabilidade, uma vez que o contrato já previa a possibilidade de atraso e o comprador quitou todos os encargos devidos. Além disso, a empresa nunca executou cláusulas que pudessem rescindir o contrato por inadimplência, aceitando os pagamentos do cliente até a quitação total.

Indenização por danos morais

A magistrada também entendeu que o cliente sofreu dano moral, pois a demora na entrega do imóvel comprometeu seu direito à moradia, considerado um direito fundamental.

Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha entendimento firmado no sentido de que a situação posta não é apta a gerar dano moral presumido, o lapso extenso em que o descumprimento do contrato perdurou é circunstância extraordinária, ultrapassando o mero dissabor inerente à situação de descumprimento contratual”, destacou a juíza.

Com isso, além da rescisão do contrato e da devolução integral dos valores pagos, a cooperativa foi condenada a pagar R$ 8 mil ao cliente a título de danos morais.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.