O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, decidiu nesta sexta-feira (27) suspender duas liminares que obrigavam o governo estadual a realizar o pagamento do 13º salário dos servidores públicos, ativos e inativos, ainda neste mês de dezembro. A decisão atende a um pedido conjunto do Governo do Estado e do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do RN (Ipern).
Na solicitação, o governo do estado alegou falta de disponibilidade financeira para efetuar o pagamento integral da gratificação natalina neste mês, afirmando que a medida causaria um impacto significativo nas finanças públicas. Segundo o pedido, cumprir as decisões judiciais comprometeria o pagamento de outras despesas prioritárias, incluindo a folha salarial regular de dezembro.
O desembargador Amílcar Maia justificou sua decisão destacando os riscos de uma grave lesão à economia pública caso as liminares fossem mantidas. Em sua argumentação, ele afirmou:
“Creio que as tutelas de urgência concedidas têm potencial de provocar grave lesão à economia pública, representando maior abalo ao já combalido erário estadual, cuja crônica carência de recursos é de todos sabida, afetando a sua capacidade de financiar os serviços de sua competência e o próprio pagamento da folha de dezembro dos empregados e servidores estaduais, ativos e inativos.”
Ele ainda complementou que os argumentos apresentados pelo governo demonstram plausibilidade jurídica:
“Entendendo demonstrada a existência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas dos requerentes, assim como vislumbrando o mínimo de plausibilidade do fundamento jurídico invocado, defiro o presente pedido de suspensão de liminares.”
A decisão alcança as liminares concedidas pelos juízos da 1ª e da 3ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que haviam determinado o pagamento do 13º salário antes do fim de dezembro.
Calendário do pagamento do 13º
Conforme cronograma anunciado pela governadora Fátima Bezerra no início de dezembro, os servidores estaduais que recebem acima de R$ 4.200 terão o 13º salário depositado apenas em 10 de janeiro de 2024. Este cronograma foi alvo de contestação judicial por diversas categorias de servidores, que reivindicam o pagamento ainda este mês.
Entre os grupos que acionaram a Justiça estão o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (SindSaúde), o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta (Sinsp), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte-RN) e a Associação dos Docentes da UERN (Aduern). Apesar da decisão favorável ao governo, ainda existem outras ações judiciais em tramitação.
Outras decisões judiciais favoráveis aos servidores
Embora o presidente do TJRN tenha suspendido duas liminares, outros processos continuam obrigando o governo a realizar o pagamento do 13º salário até o fim de dezembro. Entre eles, destacam-se:
- Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, assinada pelo magistrado Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que beneficia o SindSaúde.
- Mandado de segurança da desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do próprio TJRN, que obriga o pagamento a todos os servidores da administração direta.
O governo informou que já recorreu dessas decisões e aguarda posicionamentos superiores.
Impacto para os servidores
A suspensão das liminares representa um revés para as categorias que aguardavam o pagamento da gratificação natalina ainda em dezembro. No entanto, o governo argumenta que a medida é necessária para garantir o equilíbrio das contas públicas e priorizar o pagamento da folha salarial regular.
Por outro lado, sindicatos e associações representativas dos servidores prometem intensificar a luta judicial para garantir o pagamento no prazo que consideram justo.
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