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Rio Grande do Norte garante meia-entrada em eventos para doadores de órgãos e sangue

Nova legislação estadual assegura o benefício em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos.

O estado do Rio Grande do Norte sancionou, nesta sexta-feira (11), a Lei nº 12.121, que garante o benefício da meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos para transplantados, doadores de órgãos, tecidos, doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea.

A nova lei estadual assegura o acesso facilitado à cultura e ao lazer para aqueles que contribuem ativamente para a saúde e bem-estar da população potiguar. O benefício se aplica a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, em todo o território do Rio Grande do Norte. 

Como comprovar o direito à meia-entrada?

Para ter direito ao benefício, os doadores e transplantados deverão comprovar sua condição. As regras são as seguintes:

  • Doadores de sangue e plaquetas: Homens devem comprovar um mínimo de três doações nos últimos 12 meses; mulheres, pelo menos duas doações no mesmo período.
  • Doadores de medula óssea: Necessário comprovante de inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) por, no mínimo, 12 meses.
  • Transplantados e doadores de órgãos ou tecidos: Apresentação de documento oficial emitido por órgão competente.

A comprovação poderá ser feita diretamente na bilheteria do evento ou, quando regulamentada a lei, através de carteira emitida pelo órgão competente designado pelo Poder Executivo.

Observações Importantes:

  • O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções ou convênios.
  • A lei não se aplica a serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

A lei (confira aqui na íntegra) entrou em vigor nesta sexta-feira (11), data de publicação, mas ainda vai passar por regulamentação do governo do RN para definir os detalhes da aplicação.

A medida é vista como um incentivo à doação de sangue, órgãos e tecidos, além de promover o acesso à cultura e ao lazer para pessoas transplantadas e doadores no estado.

Limite de ingressos e fiscalização

A concessão da meia entrada deverá observar o limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme estabelecido na legislação federal. A nova lei estadual ressalta que é proibido restrições de horário ou data de aquisição para os beneficiários.

Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão afixar cartazes em locais visíveis, como bilheterias e portarias, informando sobre as condições para usufruir do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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