O estado do Rio Grande do Norte sancionou, nesta sexta-feira (11), a Lei nº 12.121, que garante o benefício da meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos para transplantados, doadores de órgãos, tecidos, doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea.
A nova lei estadual assegura o acesso facilitado à cultura e ao lazer para aqueles que contribuem ativamente para a saúde e bem-estar da população potiguar. O benefício se aplica a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, em todo o território do Rio Grande do Norte.
Como comprovar o direito à meia-entrada?
Para ter direito ao benefício, os doadores e transplantados deverão comprovar sua condição. As regras são as seguintes:
- Doadores de sangue e plaquetas: Homens devem comprovar um mínimo de três doações nos últimos 12 meses; mulheres, pelo menos duas doações no mesmo período.
- Doadores de medula óssea: Necessário comprovante de inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) por, no mínimo, 12 meses.
- Transplantados e doadores de órgãos ou tecidos: Apresentação de documento oficial emitido por órgão competente.
A comprovação poderá ser feita diretamente na bilheteria do evento ou, quando regulamentada a lei, através de carteira emitida pelo órgão competente designado pelo Poder Executivo.
Observações Importantes:
- O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções ou convênios.
- A lei não se aplica a serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
A lei (confira aqui na íntegra) entrou em vigor nesta sexta-feira (11), data de publicação, mas ainda vai passar por regulamentação do governo do RN para definir os detalhes da aplicação.
A medida é vista como um incentivo à doação de sangue, órgãos e tecidos, além de promover o acesso à cultura e ao lazer para pessoas transplantadas e doadores no estado.
Limite de ingressos e fiscalização
A concessão da meia entrada deverá observar o limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme estabelecido na legislação federal. A nova lei estadual ressalta que é proibido restrições de horário ou data de aquisição para os beneficiários.
Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão afixar cartazes em locais visíveis, como bilheterias e portarias, informando sobre as condições para usufruir do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.
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