O Rio Grande do Norte avança na proteção dos direitos da criança e do adolescente com a sanção da Lei Complementar nº 780, assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) em 22 de janeiro. A nova legislação busca fortalecer a política pública estadual, estabelecendo diretrizes claras e ações coordenadas entre órgãos governamentais e não governamentais.
A lei também cria mecanismos de fiscalização e gestão dos recursos destinados à área, visando um ambiente mais seguro e igualitário para o desenvolvimento da infância e da juventude no estado.
Um dos principais pontos da Lei Complementar é a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC). Este órgão deliberativo será responsável pela formulação, controle e avaliação da execução da política pública estadual de atendimento a crianças e adolescentes. O CONSEC será composto por 14 membros, representando tanto o Poder Executivo Estadual quanto entidades não governamentais que atuam na defesa dos direitos infantojuvenis.
O conselho será vinculado à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), que fornecerá os recursos necessários para o seu funcionamento.
Entre as atribuições do CONSEC, destacam-se:
- Formulação e controle das políticas públicas;
- Realização de campanhas de arrecadação para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA);
- Apoio à criação e ao fortalecimento dos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares;
- Promoção de estudos e pesquisas sobre os direitos de crianças e adolescentes;
- Incentivo à participação da sociedade civil na defesa desses direitos.
Regulamentação do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA)
A Lei Complementar nº 780 também regulamenta o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA), que será gerido pelo CONSEC. O objetivo do FIA é garantir recursos financeiros para programas e ações voltados à proteção especial de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, exploração, abuso e negligência.
O fundo também apoiará projetos de promoção de direitos, como campanhas educativas e capacitação de profissionais.
Os recursos do FIA serão provenientes de diversas fontes, incluindo:
- Transferências do Fundo Nacional e dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente;
- Doações e legados;
- Multas originadas de condenações em ações cíveis relacionadas a direitos infantojuvenis.
A lei especifica que os recursos do FIA não poderão ser utilizados para a manutenção de Conselhos Tutelares ou para o custeio das políticas sociais básicas, como saúde e educação.
Transparência e fiscalização na aplicação dos recursos
A aplicação dos recursos do FIA deverá seguir os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O CONSEC será responsável pela prestação de contas periódica, que deverá ser amplamente divulgada, inclusive eletronicamente, garantindo a transparência na gestão dos recursos públicos.
A cada dois anos, o CONSEC deverá apresentar um relatório detalhado de suas atividades à Assembleia Legislativa do Estado e ao Conselho Estadual de Educação, com informações sobre a gestão do FIA e os resultados dos programas e ações desenvolvidas.
Composição e funcionamento do CONSEC
A Lei Complementar também estabelece regras para a composição e o funcionamento do CONSEC. Os conselheiros serão investidos em suas funções por um período de dois anos, com possibilidade de recondução por mais um mandato. O cargo de conselheiro não será remunerado, sendo considerado um serviço de relevância pública.
A lei também impõe restrições à participação de servidores públicos em cargos comissionados, que estarão impedidos de atuar como representantes de entidades não governamentais no conselho.
Espera-se que a criação e regulamentação dessas estruturas assegurem um atendimento mais eficaz e integrado aos direitos das crianças e adolescentes no Rio Grande do Norte.
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