A Receita Federal registrou 68.020 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 no Rio Grande do Norte, referentes ao ano-calendário 2024. O prazo para envio das declarações, que teve início em 17 de março, se encerrará em 30 de maio. A expectativa em nível nacional é que sejam entregues 46,2 milhões de declarações.
A Receita Federal alerta que o contribuinte que não realizar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um limite de 20%.
Obrigatoriedade da declaração
Devem declarar o IRPF 2025 os contribuintes que, no ano de 2024:
- Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
- Obtiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440 em atividades rurais.
- Realizaram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao imposto de 4%.
A Lei nº 14.754 alterou a tributação de investimentos no exterior. Os rendimentos referentes ao ano de 2024 serão declarados e tributados no IRPF 2025, sem a cobrança mensal que era aplicada anteriormente. Residentes no Brasil em 2024 também estão sujeitos à declaração desses rendimentos.
A Receita Federal disponibiliza o programa para preenchimento da declaração em seu site oficial.
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