Mães com filhos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e tutores/curadores legais agora têm prioridade garantida em programas habitacionais do município de Natal, capital do Rio Grande do Norte. A medida foi oficializada pela Lei nº 7.817, publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com a nova legislação, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, o Poder Executivo está autorizado a estabelecer prioridade para essas famílias nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos na cidade. A lei especifica que a prioridade será concedida às mães de pessoas com TEA ou aos tutores/curadores legais mediante a apresentação de laudo médico que comprove a condição de deficiência ou desenvolvimento neuroatípico.
A normativa também estabelece que um percentual mínimo de 10% das unidades habitacionais oferecidas em âmbito municipal deverá ser reservado para atender a essa demanda. É importante ressaltar que a nova lei não dispensa o cumprimento dos demais requisitos exigidos para a concessão dos benefícios habitacionais, garantindo que o processo de seleção seja justo e equitativo.
A lei representa um importante avanço na inclusão social e no apoio às famílias que enfrentam os desafios diários de cuidar de pessoas com TEA. Ao priorizar essas mães e tutores, a prefeitura busca garantir o acesso à moradia digna, que é um direito fundamental de todo cidadão.
TEA
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que afeta o neurodesenvolvimento e impacta a interação social, a comunicação e o comportamento, com manifestações que variam em intensidade e forma. O diagnóstico precoce e o acompanhamento multidisciplinar são essenciais para garantir a qualidade de vida das pessoas com TEA. Essa iniciativa reflete um olhar sensível e atento às necessidades específicas de famílias que, além de enfrentarem os desafios do TEA, buscam estabilidade e segurança por meio da moradia.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.