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MPRN busca garantir gratuidade no transporte para doentes crônicos em Natal

Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 20 mil por benefício negado.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de assegurar a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas com doenças crônicas que necessitam de tratamento contínuo em Natal, mesmo que não residam na capital potiguar. A ação busca garantir que pacientes de outros municípios que comprovadamente realizam tratamento na cidade tenham acesso ao benefício.

A Justiça potiguar já julgou a ação procedente, determinando que o município de Natal conceda a gratuidade. No entanto, a prefeitura recorreu da decisão. O MPRN já apresentou suas contrarrazões e aguarda que o Tribunal de Justiça confirme a decisão inicial da 6ª Vara da Fazenda Pública.

Na ação, o MPRN solicita que o município de Natal se abstenha de negar a gratuidade no transporte público a pessoas com doenças crônicas em tratamento continuado na cidade, sob a justificativa de que não residem em Natal.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 20 mil por benefício negado. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme a Lei Estadual nº 6.872/97. O MPRN também requer ampla divulgação da decisão para que todos os cidadãos tenham conhecimento de seus direitos.

Histórico da Ação

A ação teve origem no inquérito civil nº 04.23.2120.0000057/2022-06, que investigou dificuldades enfrentadas por usuários do transporte público na obtenção da gratuidade. Anteriormente, em 2012, a 59ª Promotoria de Justiça já havia ingressado com uma ação civil pública, de nº 0804338-32.2012.8.20.000, requerendo o cumprimento da Lei 185/2001 para beneficiários residentes em Natal e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Na época, a 5ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação procedente, condenando o município a conceder a gratuidade no transporte coletivo público para pessoas com HIV, mediante atestado médico comprovando a necessidade de tratamento contínuo e análise da situação financeira. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, que também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

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Brunna Mendes

Gestão Hospitalar (UFRN), 28 primaveras, sagitariana e apaixonada por uma boa leitura, séries, filmes e Netflix.

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