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MPF questiona concessão do Complexo da Redinha e pede participação da comunidade local em Natal

As obras do Complexo Turístico da Redinha incluem o mercado público, os quiosques da praia e o espaço de guarda, entrada e saída de embarcações.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de garantir a participação da comunidade tradicional local nas decisões referentes ao Complexo Turístico da Redinha, em Natal. A ação busca também a suspensão do projeto de concessão do empreendimento à iniciativa privada.

O Complexo Turístico da Redinha, que engloba o antigo Mercado da Redinha, foi reaberto temporariamente em 6 de fevereiro, após negociações entre comerciantes e a prefeitura, depois de ter sido inaugurado em dezembro e fechado em janeiro. No entanto, uma nova previsão de fechamento está marcada para esta segunda-feira (10). A prefeitura pretende lançar um novo edital de concessão à iniciativa privada, tendo em vista que o primeiro não atraiu empresas interessadas.

De acordo com o MPF, a prefeitura aprovou a concessão da gestão da área à iniciativa privada sem consultar a população local. A ação ressalta que “ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes, historicamente vinculados ao território, sofrem sem sua fonte de subsistência“.

O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, argumenta que intervenções em áreas de relevante valor étnico e social não podem ocorrer sem a garantia dos direitos das populações que habitam o local há gerações.

Buscamos reafirmar o dever do poder público em promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo, preservando a integridade da comunidade e seu modo de vida“, defendeu Boaventura.

O que pede a ação do MPF:

  • Que a Justiça Federal determine, em caráter de urgência, que o município de Natal não adote qualquer nova medida administrativa ou legislativa referente à Redinha, sem a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade tradicional local;
  • A imediata suspensão da Lei Municipal 7.74/24, que regulamenta a concessão do Complexo Turístico da Redinha à iniciativa privada;
  • Pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados à população.

As obras do Complexo Turístico da Redinha incluem o mercado público, os quiosques da praia e o espaço de guarda, entrada e saída de embarcações. Segundo o MPF, os quiosques antes existentes foram demolidos e permaneciam pendentes da construção das novas instalações até este mês de março. A reforma do mercado foi concluída após vários atrasos e “sem o consenso da comunidade nem a devida assistência aos comerciantes desalojados“.

A prefeitura de Natal se manifestou por meio de nota, informando que recebeu a ação com “estranheza”, questionando a aplicação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e tribais aos quiosqueiros. A prefeitura também questiona o motivo de se ouvir a comunidade após a conclusão da obra e defende que “o equipamento a ser licitado à iniciativa privada trará mais prosperidade para região“. 

O MPF concluiu que as obras realizadas no mercado têm gerado “impactos dramáticos na subsistência, saúde, modos de vida e dignidade dessa comunidade”. A ação se baseia em laudo antropológico do MPF e em relatório técnico do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

De acordo com o laudo, a Redinha é composta por comunidades tradicionais, que “se entrelaçam em história, parentescos e atividades produtivas”, sendo elas: a comunidade de pescadores, a comunidade África e a comunidade ribeirinha do mercado público. As relações de parentesco e comunidade se manifestam nos costumes, nas tradições religiosas, nas organizações coletivas, nos conhecimentos específicos transmitidos por gerações e na interdependência econômica relacionada à pesca.

A realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais sobre intervenções em seus territórios está prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e tribais, da qual o Brasil é signatário. O procurador da República Camões Boaventura explicou que a CPLI “deve ser culturalmente adaptada para alcançar seus objetivos, o que implica a necessidade de que os povos consultados compreendam plenamente o processo“. 

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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