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Lei assegura distribuição gratuita de leite com fórmulas especiais para crianças em Natal

A medida busca oferecer um suporte essencial às famílias que enfrentam desafios financeiros para adquirir essas fórmulas especiais, frequentemente de alto custo no mercado.

A cidade de Natal conta com uma nova legislação que assegura a distribuição gratuita de fórmulas infantis especiais para crianças lactentes de até 2 anos. Trata-se da Lei nº 796/2024, promulgada pela presidência da Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (11).

A medida é voltada para crianças que apresentam intolerância à lactose ou alergia às proteínas do leite de vaca, promovendo acesso a fórmulas essenciais para a saúde dos pequenos.

Conforme disposto no artigo 1º da Lei, a legislação garante o fornecimento contínuo de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, a partir da rede pública de saúde municipal. A norma estabelece que o benefício será concedido mediante comprovação médica de que a criança necessita dessas fórmulas específicas.

A comprovação deverá ser feita por meio de prescrição e atestado médico, emitidos por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Os responsáveis pela criança devem solicitar o leite especial, cabendo ao órgão responsável pela execução da lei garantir o fornecimento de forma contínua e sem interrupções.

Implementação e prazos

A regulamentação desta lei será definida pelo Poder Executivo, que terá a responsabilidade de detalhar as diretrizes para implementação e garantir a infraestrutura necessária para atender a demanda. A legislação determina que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, garantindo tempo para que os ajustes administrativos sejam realizados.

O presidente da Câmara Municipal de Natal, Eriko Jácome, destacou a relevância da iniciativa: Essa é uma medida que atende a uma necessidade urgente de muitas famílias que enfrentam dificuldades em adquirir essas fórmulas, essenciais para a saúde de crianças com condições específicas.”

A quem a lei se aplica?

A nova legislação define como público-alvo as crianças lactentes de até dois anos diagnosticadas com:

  • Intolerância à lactose – condição em que o organismo não consegue digerir a lactose, açúcar presente no leite e em seus derivados.
  • Alergia às proteínas do leite de vaca (APLV) – reação imunológica do organismo às proteínas do leite, que pode causar diversos sintomas e complicações.

O texto da lei também reforça que cabe à administração municipal assegurar que não haja falhas na distribuição e que os pais ou responsáveis sejam devidamente informados sobre os procedimentos necessários para acessar o benefício.

A medida busca oferecer um suporte essencial às famílias que enfrentam desafios financeiros para adquirir essas fórmulas especiais, frequentemente de alto custo no mercado.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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