A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta quarta-feira (12), um homem de 57 anos condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A captura ocorreu em um estabelecimento comercial no bairro do Alecrim, na Zona Leste de Natal, e foi realizada em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal/TJRN.
O sentenciado recebeu uma pena definitiva de 20 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, conforme determina a legislação brasileira para crimes dessa natureza. O artigo 217-A do Código Penal estabelece que o estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima. A pena para esse crime pode variar de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos específicos, como lesão corporal grave ou se o agressor ocupar posição de confiança em relação à vítima.
Além disso, o Código Penal prevê no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) que crimes hediondos, como o estupro de vulnerável, exigem que o condenado cumpra ao menos 40% da pena em regime fechado antes de ter direito a progressão de regime, percentual que pode aumentar para 50% ou 60% em casos de reincidência.
Cumprimento do mandado e procedimentos legais
Após a prisão, o homem foi encaminhado ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) para a realização do exame de corpo de delito, procedimento obrigatório para atestar suas condições físicas antes do encarceramento. Em seguida, ele foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal, onde permanece custodiado à disposição da Justiça.
A ação reforça o compromisso da Polícia Federal com o cumprimento de decisões judiciais e o combate a crimes hediondos. Nos últimos anos, o avanço de investigações e denúncias tem levado a um número crescente de condenações por crimes sexuais contra menores, intensificando o trabalho das autoridades na localização e prisão de foragidos.
A identidade do condenado não foi divulgada, seguindo os protocolos das autoridades policiais para proteger a privacidade da vítima e evitar exposição indevida.
Legislação aplicada no caso
- Código Penal – Artigo 217-A: Define o estupro de vulnerável e estabelece penas de 8 a 15 anos de reclusão.
- Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990): Inclui o estupro de vulnerável no rol de crimes hediondos, tornando mais rígidas as regras para progressão de regime.
- Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984, Artigo 112): Define que condenados por crimes hediondos devem cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado antes de obter progressão de regime.
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