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Homem condenado a mais de 20 anos por estupro de vulnerável é preso no Alecrim

A ação foi realizada em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal/TJRN.

A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta quarta-feira (12), um homem de 57 anos condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A captura ocorreu em um estabelecimento comercial no bairro do Alecrim, na Zona Leste de Natal, e foi realizada em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal/TJRN.

O sentenciado recebeu uma pena definitiva de 20 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, conforme determina a legislação brasileira para crimes dessa natureza. O artigo 217-A do Código Penal estabelece que o estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima. A pena para esse crime pode variar de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos específicos, como lesão corporal grave ou se o agressor ocupar posição de confiança em relação à vítima.

Além disso, o Código Penal prevê no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) que crimes hediondos, como o estupro de vulnerável, exigem que o condenado cumpra ao menos 40% da pena em regime fechado antes de ter direito a progressão de regime, percentual que pode aumentar para 50% ou 60% em casos de reincidência.

Cumprimento do mandado e procedimentos legais

Após a prisão, o homem foi encaminhado ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) para a realização do exame de corpo de delito, procedimento obrigatório para atestar suas condições físicas antes do encarceramento. Em seguida, ele foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal, onde permanece custodiado à disposição da Justiça.

A ação reforça o compromisso da Polícia Federal com o cumprimento de decisões judiciais e o combate a crimes hediondos. Nos últimos anos, o avanço de investigações e denúncias tem levado a um número crescente de condenações por crimes sexuais contra menores, intensificando o trabalho das autoridades na localização e prisão de foragidos.

A identidade do condenado não foi divulgada, seguindo os protocolos das autoridades policiais para proteger a privacidade da vítima e evitar exposição indevida.

Legislação aplicada no caso

  • Código Penal – Artigo 217-A: Define o estupro de vulnerável e estabelece penas de 8 a 15 anos de reclusão.
  • Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990): Inclui o estupro de vulnerável no rol de crimes hediondos, tornando mais rígidas as regras para progressão de regime.
  • Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984, Artigo 112): Define que condenados por crimes hediondos devem cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado antes de obter progressão de regime.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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