O novo Código de Obras de Natal entra em vigor nesta quinta-feira (27), trazendo uma série de atualizações nas regras de construção civil e urbanismo na capital potiguar. A legislação moderniza o processo de licenciamento e fiscalização de edificações, garantindo maior segurança jurídica para proprietários, construtores e investidores. Além disso, a norma busca alinhar o crescimento da cidade com a preservação ambiental e diretrizes de planejamento urbano mais eficientes.
Uma das principais alterações do novo código está no prazo do alvará de construção, que agora terá validade de 48 meses (4 anos), com possibilidade de prorrogação por mais 4 anos. Antes, esse período era menor, o que poderia gerar dificuldades no andamento de obras de médio e grande porte.
Além disso, novas nomenclaturas foram introduzidas no licenciamento urbanístico, que passa a ser dividido em três categorias: edilício, fundiário e de funcionamento. O licenciamento ambiental também se mantém como exigência para construções que possam impactar o meio ambiente. Outra mudança relevante é que o habite-se foi substituído pela Certidão de Conclusão de Obra, um documento que atesta a conformidade da construção com as normas vigentes.
Acessibilidade e fiscalização técnica
O novo Código de Obras também altera a forma como as regras de acessibilidade são verificadas nos projetos. Antes, todos os elementos de acessibilidade eram analisados no momento da concessão do alvará. Com a nova norma, apenas elementos estruturais, como calçadas, garagens, rampas, elevadores e estacionamentos, serão avaliados nessa etapa. Já itens como corrimãos, barras de apoio, maçanetas e acessórios sanitários só precisarão ser verificados na emissão da Certidão de Conclusão da Obra.
Outra inovação é a criação do Capítulo V – Inspeção Predial, que estabelece a obrigatoriedade de vistorias técnicas periódicas em edificações de médio e grande porte. O objetivo é garantir a segurança e manutenção preventiva de estruturas como prédios, viadutos e passarelas. A frequência das inspeções dependerá do tipo e da idade da construção, podendo ser anual ou a cada cinco anos.
Regras para alvarás de funcionamento
A nova legislação também traz mudanças para os alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço. Agora, esses empreendimentos só poderão operar mediante apresentação de:
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Licenciamento ambiental e sanitário válidos;
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Atestado de vistoria ou certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros;
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Adequação às normas de acessibilidade.
Essas exigências visam garantir segurança estrutural e cumprimento de normas técnicas, evitando riscos para trabalhadores e clientes.
Impacto no trânsito e assinatura digital obrigatória
O novo Código de Obras também absorveu algumas leis municipais importantes, incluindo o Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RITUR). Esse relatório avalia como um novo empreendimento afetará o fluxo de veículos e pedestres em seu entorno, ajudando a minimizar congestionamentos e problemas de mobilidade urbana.
Além disso, a partir da vigência do novo código, todos os processos protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) deverão ser assinados exclusivamente por certificado digital ou pelo sistema GOV.BR.
O secretário da Semurb, Thiago Mesquita, reforça que as novas regras começam a valer imediatamente para novos processos. “A partir dessa quinta-feira (27), já veremos as mudanças advindas do documento. Já com os processos que estão em andamento, serão mantidas as regras de quando foram protocolados”, explicou. O documento completo do novo Código de Obras pode ser acessado no portal oficial da Prefeitura de Natal.
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