O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou, no Diário Oficial do Estado, uma recomendação direcionada a bares e restaurantes nas praias de Pirangi e Cotovelo, em Parnamirim, litoral Sul potiguar. O documento estabelece diretrizes para o cumprimento da legislação sobre emissão de ruídos, além de definir medidas de controle e punição para casos de transgressão.
A iniciativa do MPRN visa coibir o uso abusivo de equipamentos de som por bares, clubes, casas de show, restaurantes e veículos, que tem sido recorrente no município de Parnamirim, especialmente durante o período de veraneio nas praias de Cotovelo e Pirangi do Norte. Essa prática gera poluição sonora e representa riscos à saúde da população. O Ministério Público ressalta que a Lei Estadual nº 6.621/94 proíbe a perturbação do sossego com ruídos excessivos, estabelecendo limites de 45 decibéis para áreas residenciais no período noturno.
Recomendações do MPRN aos Estabelecimentos Comerciais:
- Utilizar equipamentos de som de forma moderada.
- Impedir que clientes usem som de veículos de forma a perturbar a vizinhança.
- Recusar atendimento a clientes que promovam emissão sonora excessiva.
Ações para o Policiamento e Fiscalização:
O MPRN também orientou o Batalhão de Policiamento Ambiental, o 3º Batalhão da Polícia Militar e a Polícia Civil do Rio Grande do Norte a agir em casos de suspeita de perturbação do sossego. Ao receberem denúncias, os policiais devem identificar a suposta vítima, atestar a intensidade do som e determinar a cessação da conduta. Se comprovado o delito, o infrator deverá ser conduzido para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Parnamirim (Semur) também recebeu recomendações para realizar fiscalizações regulares e atender prontamente às solicitações da população. Os agentes devem utilizar decibelímetros para medir os níveis de ruído, adotar as medidas necessárias para cessar a emissão sonora excessiva e lavrar autos de infração quando necessário. É crucial destacar que o município de Parnamirim já proíbe a execução de música mecânica ou ao vivo em estabelecimentos sem estrutura física para isolamento acústico, conforme a legislação local.
A Lei Federal nº 9.605/98 também é citada, que define como crime causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde, incluindo a poluição sonora. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave o uso de equipamentos de som em veículos com volume ou frequência não autorizada, passível de multa e retenção do veículo. Assim como em outros casos de atuação do MPRN, como a ação para paralisação de um aterro irregular em Extremoz MPRN Ajuíza Ação para Paralisação de Aterro Irregular em Extremoz, a busca é pelo cumprimento da lei e a preservação do bem comum.
Medidas Adicionais:
O MPRN também recomendou que a prefeitura de Parnamirim adote medidas administrativas para impedir a fixação de ambulantes nas calçadas das ruas de Pirangi, em especial nas avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, sem a devida autorização municipal. Essa medida visa evitar a obstrução do passeio público.
A ação do Ministério Público visa garantir o bem-estar e a saúde dos moradores e turistas, além do cumprimento das leis ambientais e de trânsito. A recomendação estabelece um padrão de atuação para as autoridades, com o objetivo de coibir a poluição sonora e a desordem nas praias do litoral Sul do Rio Grande do Norte.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.