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MPRN recomenda a São Miguel fim de contratação de cooperativas para mão de obra

O documento do MPRN adverte que o não cumprimento da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis. Isso inclui, inclusive, o ajuizamento de ações por atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação ao município de São Miguel, orientando que este se abstenha de contratar cooperativas de trabalho para a intermediação de mão de obra. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (29), enfatiza que essa modalidade de contratação é considerada irregular e ilegal.

A justificativa do MPRN baseia-se na Lei nº 12.690/2012, que regulamenta a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, estabelecendo que estas não podem ser utilizadas para intermediação de mão de obra subordinada. Assim, o Ministério Público orienta que, em caso de necessidade de pessoal, o município realize contratações temporárias por meio de contratos previstos em lei, precedidos de processos seletivos com critérios objetivos e claros.

O órgão ministerial também exige que o Poder Executivo comprove o atendimento a todos os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a existência de previsão legal para os cargos, a definição do tempo de contratação e a demonstração do interesse público excepcional.

Entendimento do STJ sobre cooperativas e contratações públicas

A recomendação do MPRN ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento consolidado sobre o tema. O STJ “tem decidido que, embora não haja vedação ampla e geral para a participação de cooperativas em licitações públicas, tais entidades não podem participar dos certames públicos que objetivem a contratação de mão de obra que apresentem elementos típicos de uma relação de emprego”.

O documento do MPRN adverte que o não cumprimento da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis. Isso inclui, inclusive, o ajuizamento de ações por atos de improbidade administrativa.

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Brunna Mendes

Gestão Hospitalar (UFRN), 28 primaveras, sagitariana e apaixonada por uma boa leitura, séries, filmes e Netflix.

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