No Rio Grande do Norte, cerca de 252.118 pessoas com Número de Identificação Social (NIS) estão aptas a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Este benefício oferece descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda, podendo chegar a 65%, e até 100% para indígenas e quilombolas.
A Neoenergia Cosern, distribuidora de energia do estado, tem trabalhado ativamente para incluir mais famílias no programa. De janeiro a dezembro de 2024, a empresa conseguiu cadastrar mais de 82,5 mil pessoas na TSEE, elevando o total de beneficiados no estado para 388.803 famílias. No entanto, um grande desafio é que muitas dessas famílias vivem em imóveis alugados ou cedidos e, portanto, não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inclusão automática no programa.
Adesão à Tarifa Social
A TSEE é um programa do Governo Federal destinado a consumidores de baixa renda, indígenas e quilombolas inscritos em programas sociais. Para ter acesso ao benefício, é necessário ser o titular da conta de energia e ter o CPF vinculado ao contrato com a Neoenergia Cosern.
A Neoenergia, que tem a maior base de clientes na Tarifa Social, com mais de 3 milhões de famílias beneficiadas em suas áreas de concessão, incluindo Bahia (Neoenergia Coelba), Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), São Paulo e Mato Grosso do Sul (Neoenergia Elektro) e Distrito Federal (Neoenergia Brasília), busca facilitar o acesso à TSEE para seus clientes.
Como solicitar o benefício
Para garantir o desconto na conta de luz, o beneficiário deve possuir o NIS ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso os dados estejam desatualizados, é necessário procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico também podem realizar o cadastro no CRAS.
As informações do beneficiário devem ser atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para evitar a interrupção do benefício. Mudanças na estrutura familiar ou endereço também devem ser comunicadas ao CRAS.
A Neoenergia faz o cadastro automático no benefício quando o titular da conta de energia é o próprio beneficiário, e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS). Caso contrário, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária.
Esta situação é comum entre pessoas que moram de aluguel ou em residências cedidas, onde a conta de energia está no nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples e rápida, podendo ser feita pelo WhatsApp da Neoenergia, site oficial ou Lojas de Atendimento. Não há prazo limite para solicitar o benefício, desde que os requisitos sejam atendidos.
Quem tem direito à TSEE?
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo, independente de receber o Bolsa Família;
- Famílias de baixa renda com renda mensal de até três salários-mínimos que possuam membros com doenças ou patologias que necessitem de aparelhos elétricos para tratamento de saúde;
- Famílias de baixa renda com idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS).
É importante destacar que cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora e que o desconto não é cumulativo, mesmo que duas pessoas da mesma família possuam NIS ou NB.
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