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Justiça condena flat em São Miguel do Gostoso por falha na segurança após furto de hóspedes

O juiz ressaltou que a segurança dos hóspedes não pode ser negligenciada e que, mesmo em contratos de locação por temporada, é dever do prestador garantir mínimas condições para evitar situações de risco.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a decisão que condena um flat localizado em São Miguel do Gostoso a pagar R$ 9.604,69 por danos materiais a hóspedes que tiveram pertences furtados dentro do imóvel. A decisão, tomada por unanimidade, reforça a responsabilidade dos fornecedores de serviços sobre a segurança de seus clientes.

O caso ocorreu quando os ocupantes alugaram o flat por temporada e, durante a estadia, tiveram seus pertences subtraídos. Na ação movida contra o empreendimento, os hóspedes alegaram que o local não oferecia medidas de segurança adequadas, permitindo que terceiros tivessem acesso ao imóvel sem controle efetivo.

Na decisão de primeira instância, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e determinou a indenização. Os responsáveis pelo flat recorreram, argumentando que o estabelecimento não se trata de uma hospedaria tradicional, mas sim de um imóvel alugado por temporada, onde os clientes seriam os únicos responsáveis pela guarda das chaves e segurança dos seus bens. No recurso, também sustentaram que não havia relação de consumo, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao avaliar o caso, o juiz convocado Roberto Guedes rejeitou os argumentos apresentados pelo flat e destacou que a relação entre as partes está, sim, submetida às normas do CDC. Segundo o magistrado, o flat se enquadra como fornecedor de serviços, e os hóspedes como consumidores, configurando uma relação de consumo que exige o cumprimento das responsabilidades estabelecidas pelo artigo 14 do CDC.

O juiz ressaltou que a segurança dos hóspedes não pode ser negligenciada e que, mesmo em contratos de locação por temporada, é dever do prestador garantir mínimas condições para evitar situações de risco. “O dever de vigilância, mesmo em contratos de locação por temporada, não é afastado pela ausência de serviços típicos de hotelaria, como recepção ou camareiras, principalmente quando as condições da locação expõem os ocupantes a riscos que poderiam ser evitados por medidas simples de controle de acesso e segurança”, frisou Guedes.

Diante disso, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a condenação do flat ao pagamento dos R$ 9.604,69 por danos materiais, além da majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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