O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu início a mais um período de defeso para o caranguejo-uçá e a lagosta no Rio Grande do Norte. A medida, que começa nesta quinta-feira (27) e se estenderá até 4 de março, visa proteger as espécies durante sua época de reprodução, garantindo a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
A proibição abrange diversas atividades, incluindo a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização tanto do caranguejo-uçá quanto da lagosta. A restrição não se limita ao Rio Grande do Norte, sendo também válida para outros estados do Nordeste, como Ceará, Paraíba, Maranhão e Bahia.
De acordo com o Ibama, este é um dos cinco períodos de defeso programados, com o ciclo tendo se iniciado em novembro de 2023 e previsão de término em abril de 2025. O objetivo é assegurar a proteção dos crustáceos em diferentes fases de seu ciclo de vida.
Empresas e comerciantes que atuam com o caranguejo-uçá devem declarar seus estoques ao Ibama antes do início de cada período de defeso. Essa medida visa garantir que apenas os produtos declarados, com origem comprovada, sejam comercializados durante o período de restrição.
Apreensões recentes revelam irregularidades
Entre novembro do ano passado e o início de fevereiro, o Ibama realizou a apreensão de aproximadamente 4,7 toneladas de lagostas e pescados em situação irregular no Rio Grande do Norte. As apreensões incluíram lagostas de tamanho inferior ao permitido e fêmeas ovadas, além de outras espécies como agulhões, goiamuns, caranguejos e atuns sem comprovação de origem.
Os estabelecimentos flagrados comercializando os produtos irregulares foram autuados e responderão tanto na esfera administrativa quanto por crime ambiental, estando sujeitos a multas que podem alcançar R$ 5 mil.
O Ibama disponibiliza um canal de comunicação para denúncias de infrações ambientais. As denúncias podem ser feitas através do Disque Denúncia, no número 0800-061-8080.
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