O Governo do Rio Grande do Norte oficializou, por meio do Decreto nº 34.452 publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (1º), a padronização dos editais de seleção para contratação temporária de profissionais. A medida abrange situações de excepcional interesse da Administração Pública e visa assegurar direitos trabalhistas aos contratados, além de promover maior transparência e uniformidade nos processos seletivos.
Pedro Lopes, secretário de Estado da Administração, que assina o decreto juntamente com a governadora Fátima Bezerra, enfatizou que a iniciativa garante maior segurança jurídica aos processos seletivos e representa uma importante conquista para os profissionais contratados em regime temporário. Segundo o secretário, os contratos temporários vigentes também serão ajustados por meio de aditivos para garantir o cumprimento das novas determinações.
“O Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado assegura a percepção do 13º e férias para as novas contratações de profissionais do regime temporário. Já os contratos vigentes – quase 5 mil – serão aditivados para garantir o recebimento das verbas de 2024, com pagamento previsto para 10 de julho. É direito social garantido a todos os trabalhadores do Governo do RN, agora com segurança jurídica”, declarou Lopes.
Principais direitos assegurados
O decreto garante aos profissionais contratados temporariamente:
- Décimo terceiro salário;
- Férias remuneradas com adicional;
- Licença-maternidade de até 120 dias;
- Licença-paternidade;
- Adicional de periculosidade, insalubridade ou penosidade, quando aplicável.
O pagamento do décimo terceiro salário deverá ser realizado até dezembro de cada ano, com possibilidade de antecipação a critério da Administração. O gozo de férias poderá ser fracionado em até dois períodos.
Impacto na educação
Socorro Batista, secretária de Estado da Educação, destacou o impacto positivo da medida na seleção de professores temporários para a rede estadual de ensino. “Esse decreto é mais um passo concreto do nosso compromisso com o magistério. Reconhecemos o papel fundamental dos professores temporários na garantia do direito à educação e, por isso, estamos assegurando que esses profissionais tenham seus direitos trabalhistas. Tanto os contratos vigentes quanto os novos contarão com o pagamento do 13º salário e do terço de férias, promovendo mais justiça e segurança para quem está diariamente nas salas de aula”, afirmou Batista.
A norma entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, determinando que os próximos editais de contratação temporária sigam os padrões estabelecidos pelo novo decreto.
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