O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) anunciou que 530 motoristas podem ter o direito de dirigir suspenso devido a infrações específicas de trânsito. A notificação foi realizada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), após tentativas frustradas de contato pelos Correios. Os condutores têm até o dia 15 de dezembro para apresentar defesa prévia à Direção Geral do Detran/RN.
A relação completa dos motoristas notificados está disponível no Portal de Serviços do Detran. Para acessar, basta entrar no menu “Infrações”, selecionar o item “Editais”, e clicar em “Edital de Notificação JARI nº 002/2024”. O link direto para o edital também pode ser encontrado aqui.
Como apresentar a defesa
Os condutores têm 30 dias a partir da publicação do edital para protocolar a defesa. A justificativa deve ser apresentada por escrito, assinada e acompanhada de um documento de identificação oficial com assinatura. É possível realizar o protocolo de três formas:
- Presencialmente: Na sede do Detran em Natal, localizada na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, ou em qualquer Ciretran ou Central do Cidadão no estado.
- Por Correios: Enviando a documentação ao endereço do Detran em Natal.
- Meios Eletrônicos: Por e-mail para [email protected] ou via WhatsApp pelo número (84) 99658-1391.
Penalidades em caso de não defesa
Caso o condutor não apresente a defesa no prazo estipulado, a penalidade será automaticamente aplicada, com o bloqueio do prontuário da CNH. De acordo com a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Detran/RN, recursos enviados fora do prazo, sem assinatura, ou que não atendam à legislação serão desconsiderados.
As punições para quem tiver o direito de dirigir suspenso variam de um a 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão pode aumentar para seis a 24 meses. Durante esse período, o motorista fica proibido de conduzir qualquer veículo automotor e é obrigado a realizar um curso de reciclagem antes de reaver o direito de dirigir.
Consequências para motoristas com CNH suspensa
Durante a suspensão, a CNH do motorista é retida e devolvida somente após o cumprimento da penalidade e conclusão do curso de reciclagem. Mesmo sem entregar o documento ao Detran, o impedimento será registrado no prontuário do condutor.
Se flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o motorista pode ter o direito de dirigir cassado, o que implica na perda total da habilitação. Para recuperar o direito, será necessário refazer todo o processo de habilitação, desde o início.
O Detran enfatiza que os motoristas devem estar atentos ao prazo e à conformidade da documentação exigida para evitar problemas. Segundo o órgão, “não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação”.
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