Uma nova lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, reconhece oficialmente o airsoft e o paintball como modalidades esportivas no estado. A legislação, de autoria do deputado Wallber Virgolino, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (7).
A lei não apenas reconhece as modalidades, mas também estabelece regulamentações para a prática, compra, uso e transporte dos equipamentos utilizados nesses esportes.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado, airsoft e paintball são definidos como esportes individuais ou coletivos, praticados em ambientes abertos ou fechados, de forma coordenada, utilizando marcadores/armas de pressão.
A lei ressalta que as armas de pressão utilizadas nestes esportes, assim como as esferas, não possuem a capacidade de causar morte ou lesão grave.
Regras para a prática de Airsoft e Paintball na Paraíba
A nova lei estabelece diretrizes claras para a prática segura e legal de airsoft e paintball na Paraíba. Veja as principais determinações:
- Equipamentos: Apenas marcadores/armas de pressão adquiridos em conformidade com a legislação em vigor podem ser utilizados.
- Transporte: Marcadores/armas de pressão não podem ser transportados de forma ostensiva, devendo ser acondicionados em recipientes ou embalagens que impossibilitem o uso imediato.
- Documentação: O transporte de marcadores/armas de pressão deve ser acompanhado da nota fiscal ou de documento que comprove a origem lícita do equipamento.
- Locais de Prática: A prática de airsoft e paintball deve ocorrer exclusivamente em locais apropriados, específicos e autorizados para tal finalidade.
- Equipamentos de Proteção: É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por todos os praticantes.
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