A Justiça Federal em Brasília suspendeu a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição médica. A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava a legalidade da norma e alertava sobre possíveis riscos à segurança dos pacientes.
Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução ultrapassa os limites legais ao invadir competências exclusivas dos médicos, estabelecidas pela Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013). “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina“, destacou o magistrado.
A advogada especialista em defesa médica Samantha Takahashi reforçou a gravidade da situação ao afirmar que a medida era inconstitucional. “Essa decisão, embora provisória, é irretocável, uma vez que deixa claro que o CFF extrapolou o seu poder regulamentar, afrontando a Lei do Ato Médico e uma decisão judicial anterior que já havia declarado ilegal a Resolução 586/2013, que concedia atribuições semelhantes aos farmacêuticos“, explicou.
Riscos para a população e penalizações ao CFF
O juiz Piacini ressaltou que a prescrição de medicamentos sem um diagnóstico correto poderia gerar danos irreversíveis aos pacientes. Ele destacou ainda que, além da suspensão imediata da resolução, o CFF está proibido de editar qualquer norma similar, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A sentença também obriga o CFF a divulgar amplamente a decisão judicial em seus canais oficiais de comunicação. “O juiz também estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia ao CFF, obrigando-o a tornar essa decisão pública em todos os seus canais de comunicação“, acrescentou Takahashi.
O Conselho Federal de Medicina argumentou que a resolução violava o exercício da medicina, permitindo que profissionais sem a formação adequada realizassem diagnósticos e prescrevessem tratamentos. Para embasar a decisão, o juiz citou a Lei do Ato Médico, que estabelece que apenas médicos possuem qualificação técnica para diagnosticar doenças e indicar tratamentos.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico“, afirmou Piacini.
O magistrado também citou casos de erros de diagnóstico divulgados na imprensa, reforçando que a prescrição de medicamentos sem o devido conhecimento pode resultar em complicações graves, incluindo mortes e danos irreversíveis.
O que previa a resolução do CFF
A Resolução 5/2025 do CFF previa que os farmacêuticos poderiam prescrever medicamentos, renovar prescrições médicas e atuar em situações de emergência, quando houvesse risco iminente à vida do paciente.
A decisão da Justiça Federal, no entanto, suspende a norma em todo o território nacional, impedindo que os farmacêuticos realizem as atividades previstas. Embora ainda caiba recurso, a suspensão segue vigente até nova deliberação judicial.
A medida divide opiniões dentro do setor de saúde. Enquanto o CFM comemora a decisão por entender que resguarda a segurança dos pacientes, entidades ligadas aos farmacêuticos podem recorrer para tentar reverter a suspensão. O caso segue em análise judicial, podendo ser levado a instâncias superiores.
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