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Justiça proíbe farmacêuticos de prescreverem medicamentos e aplica multa ao CFF

Embora ainda caiba recurso, a suspensão segue vigente até nova deliberação judicial.

A Justiça Federal em Brasília suspendeu a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição médica. A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava a legalidade da norma e alertava sobre possíveis riscos à segurança dos pacientes.

Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução ultrapassa os limites legais ao invadir competências exclusivas dos médicos, estabelecidas pela Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013). “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina“, destacou o magistrado.

A advogada especialista em defesa médica Samantha Takahashi reforçou a gravidade da situação ao afirmar que a medida era inconstitucional. “Essa decisão, embora provisória, é irretocável, uma vez que deixa claro que o CFF extrapolou o seu poder regulamentar, afrontando a Lei do Ato Médico e uma decisão judicial anterior que já havia declarado ilegal a Resolução 586/2013, que concedia atribuições semelhantes aos farmacêuticos“, explicou.

Riscos para a população e penalizações ao CFF

O juiz Piacini ressaltou que a prescrição de medicamentos sem um diagnóstico correto poderia gerar danos irreversíveis aos pacientes. Ele destacou ainda que, além da suspensão imediata da resolução, o CFF está proibido de editar qualquer norma similar, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A sentença também obriga o CFF a divulgar amplamente a decisão judicial em seus canais oficiais de comunicação. “O juiz também estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia ao CFF, obrigando-o a tornar essa decisão pública em todos os seus canais de comunicação“, acrescentou Takahashi.

O Conselho Federal de Medicina argumentou que a resolução violava o exercício da medicina, permitindo que profissionais sem a formação adequada realizassem diagnósticos e prescrevessem tratamentos. Para embasar a decisão, o juiz citou a Lei do Ato Médico, que estabelece que apenas médicos possuem qualificação técnica para diagnosticar doenças e indicar tratamentos.

Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico“, afirmou Piacini.

O magistrado também citou casos de erros de diagnóstico divulgados na imprensa, reforçando que a prescrição de medicamentos sem o devido conhecimento pode resultar em complicações graves, incluindo mortes e danos irreversíveis.

O que previa a resolução do CFF

A Resolução 5/2025 do CFF previa que os farmacêuticos poderiam prescrever medicamentos, renovar prescrições médicas e atuar em situações de emergência, quando houvesse risco iminente à vida do paciente.

A decisão da Justiça Federal, no entanto, suspende a norma em todo o território nacional, impedindo que os farmacêuticos realizem as atividades previstas. Embora ainda caiba recurso, a suspensão segue vigente até nova deliberação judicial.

A medida divide opiniões dentro do setor de saúde. Enquanto o CFM comemora a decisão por entender que resguarda a segurança dos pacientes, entidades ligadas aos farmacêuticos podem recorrer para tentar reverter a suspensão. O caso segue em análise judicial, podendo ser levado a instâncias superiores.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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