A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa proteger a neutralidade da rede e evitar custos adicionais para os consumidores. O projeto impede que provedores de internet, como operadoras de telecomunicações, cobrem taxas extras de plataformas de conteúdo, como serviços de streaming e redes sociais, sob a justificativa de uso intensivo da infraestrutura de rede.
O principal objetivo do projeto de lei é barrar a prática do chamado "fair share", ou compartilhamento justo, que permitiria aos provedores de internet impor custos adicionais a empresas que geram um grande volume de tráfego de dados. A proposta, identificada como Projeto de Lei 469/24, de autoria do deputado David Soares (União-SP), foi relatada pela deputada Silvye Alves (União-GO), que recomendou sua aprovação com algumas modificações.
Princípios do Marco Civil da Internet
O deputado David Soares argumenta que a prática do fair share entra em conflito direto com os princípios estabelecidos no Marco Civil da Internet, especialmente o da neutralidade da rede. Tal princípio assegura que todos os dados que trafegam na internet devem receber o mesmo tratamento pelos provedores, independentemente de sua origem ou conteúdo. A relatora, deputada Silvye Alves, reforçou essa visão, destacando que a tarifação da internet no Brasil sempre se baseou na premissa de que os usuários são os principais responsáveis pelo custeio da utilização da rede. Este modelo, segundo ela, garante a manutenção da infraestrutura e uma distribuição equilibrada dos custos.
Segundo a deputada, "Propostas que sugerem que plataformas de streaming e redes sociais paguem mais pela infraestrutura de rede podem violar a neutralidade da rede e aumentar os custos para os consumidores finais". Ela também alertou que a cobrança diferenciada poderia criar barreiras para novos participantes no mercado de provedores de aplicações, prejudicando a inovação e a concorrência.
Alterações no texto do projeto
A relatora Silvye Alves propôs uma modificação no texto original do projeto, substituindo a expressão “cobrança por tráfego” por “tarifação baseada em tráfego”. Ela explicou que a redação inicial poderia ser interpretada como uma proibição total de cobrança, mesmo pelo fornecimento do serviço aos provedores de aplicações, o que seria considerado injusto. De acordo com a deputada, a discussão central é sobre a criação de um modelo de cobrança que vá além do simples pagamento pela conexão, visando uma remuneração baseada no volume de tráfego gerado.
Próximos passos da tramitação
O PL 469/24 ainda enfrentará uma análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, antes de ser sancionado como lei.
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