A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a atuação do Ministério Público (MP) na recomendação de cancelamento de eventos. A proposta, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, define que o MP só poderá recomendar a suspensão de eventos com menos de sete dias de antecedência em casos que envolvam risco à segurança.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1324/23, elaborado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), com relatoria do deputado Mersinho Lucena (PP-PB). Segundo Lucena, o objetivo não é impedir a fiscalização do MP, mas sim delimitar sua atuação de forma mais clara. “Não cabe ao Ministério Público proibir a realização de eventos – pode, eventualmente, ingressar com ação civil pública para que o Poder Judiciário proíba determinado evento”, explicou o relator.
Condições para Recomendação de Cancelamento
De acordo com o substitutivo aprovado, a recomendação do MP para suspensão de eventos só será permitida nas seguintes condições:
- Existência de comprovação documental de irregularidades em questões como saúde, higiene, segurança, acessibilidade, meio ambiente, direitos autorais ou outros aspectos que possam colocar em risco o evento ou os participantes.
- Notificação ao organizador com antecedência mínima de sete dias corridos, permitindo que ele apresente sua defesa ou corrija as irregularidades apontadas.
- A recomendação deve ser formalizada e fundamentada pela autoridade competente do Ministério Público.
O deputado Capitão Augusto, autor da proposta original, argumentou que “a proibição de evento pelo Ministério Público pode acarretar prejuízo financeiro e de imagem para os organizadores, além de causar transtornos e insatisfação para o público.” A aprovação do projeto na Comissão de Cultura é um passo importante para que a proposta se torne lei.
Próximos Passos
O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado nessas instâncias, o texto será encaminhado ao Senado Federal. Caso obtenha aprovação também no Senado, o projeto poderá se tornar lei.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, você pode consultar o site da Câmara dos Deputados.
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