A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de dezembro de 2024, um projeto de lei que oficializa o nome popularmente conhecido da Lei 11.340/06: Lei Maria da Penha.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 5178/23 altera a ementa da lei que combate a violência doméstica contra as mulheres, incorporando o nome que se tornou sinônimo de luta contra esse tipo de crime. A deputada justificou a necessidade da alteração afirmando que, frequentemente, leis recebem nomes que as identificam, mas que funcionam como apelidos e não como nomes oficiais. Segundo Carneiro, “muitas vezes, as leis pátrias ganham nomes que as identificam, mas tais nomes são como ‘apelidos’, não se constituindo em nomes oficiais”. Com esse projeto, pretende-se oficializar o nome da lei em homenagem a Maria da Penha, a quem a legislação se presta a proteger.
O parecer pela constitucionalidade do projeto foi elaborado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que elogiou a iniciativa. “Ainda que não nos caiba manifestação quanto ao mérito do projeto, não podemos deixar de louvar a iniciativa da deputada Laura Carneiro, que consideramos digna de todos os aplausos”, declarou Arraes.
A aprovação na CCJC ocorreu em caráter conclusivo, significando que a proposta segue para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Após aprovação em ambas as casas legislativas, a Lei 11.340/06, finalmente, passará a se chamar oficialmente "Lei Maria da Penha".
Vale lembrar que Maria da Penha, em 1983, sofreu duas tentativas de feminicídio por parte de seu então marido. Primeiro, ele a alvejou com disparos de arma de fogo e, posteriormente, tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho. Desde então, seu nome se tornou um símbolo na luta contra a violência contra mulheres no Brasil.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara, acesse a Lei 11.340/06.
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