A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (10), um projeto de lei que aumenta as penas para diversos crimes cometidos durante situações de emergência ou estado de calamidade pública. A proposta, de autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS), e seguirá agora para o Senado.
O texto aprovado prevê a duplicação das penas para uma série de delitos. Entre eles estão:
- Crimes contra o patrimônio: como furto, roubo, apropriação indébita e estelionato.
- Crimes contra a administração pública: incluindo peculato (apropriação de dinheiro público), inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção passiva.
- Crimes contra a economia popular: como sonegação de mercadorias, favorecimento de compradores em detrimento de outros e fraude em pesos e medidas.
- Corrupção ativa: ato de oferecer propina a um servidor público.
Uma adição importante feita pelo relator incluiu um novo crime no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): o aumento abusivo de preços de produtos ou serviços durante emergências ou calamidades públicas. A pena prevista para este novo crime é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
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