A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para diversos crimes cometidos durante situações de emergência ou calamidade pública. A proposta, de autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), foi aprovada em forma de substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS) e segue agora para o Senado.
Entre os crimes que terão penas dobradas estão aqueles contra o patrimônio (furto, roubo, estelionato, entre outros), contra a administração pública (peculato, inserção de dados falsos, corrupção passiva), contra a economia popular (sonegação de mercadorias, fraude em pesos e medidas), e o crime de corrupção ativa.
O substitutivo do relator, deputado Trzeciak, introduz ainda um novo crime no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): o aumento abusivo de preços de produtos ou serviços durante emergências ou calamidades. A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
Na justificativa, Trzeciak argumentou que a prática de crimes em momentos de calamidade pública é ainda mais reprovável devido à maior vulnerabilidade das vítimas. Ele citou como exemplos furtos a voluntários durante resgates de vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul e o aumento abusivo de preços de produtos essenciais em situações de caos.
O deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), que teve uma das 11 propostas incorporadas ao substitutivo, defendeu a medida com a frase: "quem faz o mal ao próximo no meio de uma calamidade apodreça o dobro de tempo na prisão".
Por outro lado, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o projeto, considerando-o um "chicote de pobre", pois penaliza quem pode estar passando necessidades, sem abordar a responsabilidade do poder público. Ele argumentou que a ampliação da punição não é eficaz na redução da violência e sugeriu que, dependendo do caso, a ação poderia ser considerada furto famélico pelo juiz.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) concordou que o aumento de pena não soluciona os problemas de segurança pública, mas considerou inadmissível que pessoas se aproveitem de calamidades para cometer crimes.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei na Lei 8.078/90, acesse o site da Câmara dos Deputados.
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