O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A medida, que visa organizar as atividades da administração pública federal, estabelece as datas a serem observadas por órgãos e entidades federais, sem prejuízo dos serviços essenciais à população.
Segundo a portaria, os feriados estaduais em comemoração à data magna, definidos por lei estadual, e os dias de início e término do ano de centenário de municípios, estabelecidos por lei municipal, também serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades. O ministério também informou que dias de guarda religiosa não especificados na portaria poderão ser compensados, desde que autorizados previamente pelo responsável de cada unidade administrativa.
É importante ressaltar que, segundo o MGI, está vedada a antecipação de pontos facultativos em desacordo com o calendário oficial e a adoção de pontos facultativos definidos por legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção dos feriados comemorativos à data magna do estado.
Confira a lista completa dos 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025, conforme estabelecido pela portaria:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
A portaria do MGI detalha ainda que as datas devem ser observadas em toda a administração pública federal, incluindo órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
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