O Cadastro Nacional de Animais Domésticos está em fase final de testes e, em breve, tutores de animais de estimação poderão registrar seus pets e emitir o RG Animal gratuitamente. O acesso ao sistema será feito através da conta Gov.br, plataforma de serviços do governo federal. A informação foi divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os animais sob seus cuidados, emitindo a carteirinha de identificação com um código QR. Este código, fixado na coleira do animal, permitirá a qualquer pessoa, com a câmera do celular, localizar o tutor.
A iniciativa foi autorizada pela Lei 15.046/2024, aprovada pelo Congresso em novembro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 18 de dezembro. A lei visa reunir informações sobre proprietários e animais de estimação, facilitando o controle de zoonoses, o combate ao abandono e aos maus-tratos, além de trazer mais segurança nas transações de compra e venda de animais.
Dados do Cadastro
O cadastro deverá conter:
- Identidade, CPF e endereço do proprietário.
- Dados sobre a procedência e características do animal: raça, sexo, idade (real ou presumida).
- Vacinas aplicadas e doenças contraídas ou em tratamento.
- Local onde o animal é mantido.
Tutores também deverão informar sobre a venda, doação ou morte do animal, incluindo a causa. Caso o animal possua um microchip subcutâneo, este poderá ser incluído no cadastro. O MMA esclareceu que a microchipagem não será obrigatória, exceto em situações em que o governo federal custeie o procedimento. No entanto, é recomendada para aumentar a segurança e o controle dos animais, visto que ele contém um código associado aos dados do proprietário, acessível por leitores específicos.
Cadastro por ONGs e Poder Público
O cadastro será feito, preferencialmente, pelos tutores. No entanto, organizações não-governamentais (ONGs), prefeituras e o Distrito Federal poderão cadastrar animais sob sua responsabilidade, incluindo os que estiverem em abrigos, canis, centros de zoonoses ou em situação de rua. A transferência de tutela será realizada pelo sistema quando um animal for adotado.
Além disso, municípios e estados que aderirem ao sistema terão acesso a uma área para visualizar e analisar dados estatísticos regionais. O MMA ressalta que essas informações são essenciais para a gestão de programas locais de proteção e manejo populacional de cães e gatos, incluindo ações de vacinação, castração, microchipagem e campanhas de adoção.
O cadastro será acessível ao público via internet, e a fiscalização e centralização dos dados serão realizadas pelos estados e pela União. Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada.
Exceções e Impostos
Animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços, não precisarão ser cadastrados. A lei se aplica apenas a animais de companhia ou de estimação. Ao contrário de especulações, a lei não prevê a criação de qualquer tipo de imposto para donos de animais domésticos, apenas autoriza a criação do cadastro, que será gratuito.
O governo federal informou que o objetivo principal é melhorar a gestão e o planejamento de ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será restrito ao necessário para o suporte a políticas públicas, garantindo a privacidade e a proteção dos dados pessoais.
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