A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de suplementos alimentares que contenham ora-pro-nóbis. A medida, que também exige o recolhimento dos produtos existentes no mercado, foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com nota divulgada pela Anvisa, a decisão foi motivada pelo fato de a planta Pereskia aculeata, nome científico do ora-pro-nóbis, não possuir autorização para ser utilizada como ingrediente em suplementos alimentares.
A agência reguladora ressaltou a importância da comprovação científica para a utilização de ingredientes em suplementos. “Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia“, afirmou a Anvisa em comunicado.
Isso implica que as empresas interessadas em comercializar produtos contendo ora-pro-nóbis como suplemento devem apresentar evidências científicas que atestem que a planta é fonte de nutrientes ou substâncias relevantes para o organismo humano.
A Anvisa também esclareceu a finalidade dos suplementos alimentares. “Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.”
A agência reguladora destacou que a proibição se restringe aos suplementos alimentares, não afetando o consumo ou a comercialização da planta fresca, tradicionalmente utilizada na alimentação, especialmente nos estados de Goiás e Minas Gerais.
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