A maior empreiteira do Brasil, Odebrecht, assinou nesta quinta-feira (1º) um acordo de leniência (que funciona como uma delação premiada de empresas) com a força-tarefa da Operação Lava Jato. O acordo era um dos mais esperados do país.
Além de revelar práticas ilícitas cometidas por funcionários e diretores, a empresa compromete-se a pagar uma multa, cujo valor gira em torno de R$ 6,8 bilhões.
Após assinar o acordo, a empreiteira emitiu uma nota onde pede desculpas ao país e admite ter cometido “práticas impróprias” em sua atividade empresarial. “Desculpe, a Odebrecht errou”, diz o título do comunicado público. “Foi um grande erro, uma violação dos nossos próprios princípios, uma agressão a valores consagrados de honestidade e ética”, diz o comunicado da empreiteira acusada pelo Ministério Público Federal de participar do cartel que fraudava contratos da Petrobras.
No documento, a Odebrecth pede ainda desculpas por não ter se retratado publicamente antes. “Não importa se cedemos a pressões externas. Tampouco se há vícios que precisam ser combatidos ou corrigidos no relacionamento entre empresas privadas e o setor público. O que mais importa é que reconhecemos nosso envolvimento, fomos coniventes com tais práticas e não as combatemos como deveríamos”.
Pelas regras para assinatura do acordo de leniência, as empresas ficam obrigadas a colaborar com o Poder Público nas investigações, apresentando provas inéditas e suficientes para a condenação de outros envolvidos em práticas ilícitas. Em contrapartida, as companhias podem continuar assinando contratos com o Poder Público, têm a extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade que lhe seria imposta.
Para o futuro, a Odebrecth disse, em nota, firmar compromisso em combater e não tolerar a corrupção em qualquer forma, inclusive extorsão e suborno. Compromete-se, ainda, “dizer não” a oportunidades de negócio que estejam atrelados a práticas ilícita, a adotar princípios éticos, íntegros e transparentes no relacionamento com agentes públicos e privados e “jamais invocar condições culturais ou usuais do mercado como justificativa para ações indevidas”.
Do Portal N10 com Agência Brasil
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