No mês de novembro, a bandeira tarifária de energia elétrica será amarela, com custo de R$ 1,50 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. A mudança acontece após relatório do Programa Mensal de Operação (PMO) do Operador Nacional do Sistema (ONS) apontar que a condição hidrológica está menos favorável.
Isso determinou o acionamento de térmica com Custo Variável Unitário (CVU) acima de R$ 211,28 e consequente impacto no custo marginal de operação (CMO) em todos os submercados.
As bandeiras tarifárias foram criadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) com o objetivo de sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica.
O funcionamento é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.
Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente.
Como funciona
A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em Quilowatts-hora, kWh) pelo valor da bandeira (em reais), se ela for amarela ou vermelha.
Em bandeira vermelha, o adicional é de R$ 3,00 (patamar 1) e R$ 4,50 (patamar 2), aplicados a cada 100 kWh (Quilowatt-hora) consumidos. A bandeira amarela representa R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações).
Por exemplo, se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 0,6 * R$ 3,00 = R$ 1,80. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 0,6 * R$ 1,50 = R$ 0,90.
Para o consumo mensal de 200 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 2 * R$ 3,00 = R$ 6,00. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 2 * R$ 1,50 = R$ 3,00. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.
Com a bandeira verde, não há acréscimo. Ou seja, quem pagou, no exemplo acima, R$ 3,00 em março, não pagará nada sobre o consumo de abril.
Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados em até doze meses, no reajuste tarifário anual da distribuidora – o que aumentava os índices de reajuste. Com o sistema, as bandeiras não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário.
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