Variedades

Cantor potiguar é vítima de racismo em rede social

Racistas utilizam de rede social para promover a intolerância racial e o preconceito de maneira aberta, com nome e sobrenome e sem medo do artigo 5º da Constituição Federal, que considera a prática crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão. Infelizmente, esta não é a primeira vez que preconceituosos atacam negros e nordestinos.

O cantor potiguar Mikeias Cruz foi mais uma vítima de comentários racistas em redes sociais. Na tarde da quarta-feira (4), Mikeias foi agredido verbalmente por comentários preconceituosos numa publicação em que ele aparecendo cantando ao lado de seu pai. “Vc é preto e nordestino, odeio” e “Odeio nordestino, td. Corno veio”, deram o tom dos ataques racistas. Confira abaixo:

ataque racista

Horas depois, Mikeias fez um desabafo no Facebook e recriminou essa atitude (veja abaixo). O cantor também informou que vai tomar as providências cabíveis contra o responsável pelas ofensas racistas.

“Gente estou indignado e confesso que muito triste.. Hoje fui vítima de Racismo e preconceito por ser Nordestino.. Tenho orgulho da minha cor e da minha Gente Sou nordestino com Amor e sou preto com Orgulho … Sofri esse preconceito em um Vídeo Meu publicado hoje pela minha Irmã Yasmin Cruz ..o vídeo mostra eu e o meu pai cantando … O Nome do indivíduo é “Veríssimo Miron” COMPARTILHEM !!!”

Racismo é crime. Saiba como denunciar!

Os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989, quando entrou em vigor a Lei 7.716, a chamada Lei Caó –homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira.

Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas.

Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).

Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.

Como denunciar

Existem muitas formas denunciar. É possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais, presentes em algumas capitais. Algumas unidades da federação também contam com disque-denúncias específicos para o crime de racismo, como o disque 124, no Distrito Federal.

No caso de atos de racismo ocorridos em sites de internet ou redes sociais, é possível comunicar as autoridades diretamente pela rede. Veja como:

info-como-denunciar

Endereços para o envio de denúncias:
http://denuncia.pf.gov.br/
http://new.safernet.org.br/denuncie
http://cidadao.mpf.mp.br/

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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